Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino e restabeleceu a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe publicações que associem a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Fux acolheu reclamação apresentada pelo próprio candidato e pediu que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
A análise pode ocorrer nesta terça-feira (29), embora o presidente da Corte, Edson Fachin, tivesse indicado inicialmente que o tema seria levado ao plenário na quarta-feira (30).
No despacho, assinado na noite desta segunda-feira 28, o ministro argumentou:
“Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”,escreveu.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não. Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”, disse.
“Naqueles casos, proclamou-se que verbis: “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!” (Inq 4.781, decisão monocrática de 2 de maio de 2023). Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, complementou o ministro.
Na decisão, Fux aponta, entre outros aspectos, possível problema de juiz natural — princípio segundo o qual os processos devem ser distribuídos e decididos pelo órgão ou julgador competente, conforme regras previamente estabelecidas. A decisão questionada teria sido tomada dentro de uma reclamação já existente para alcançar uma situação distinta.
O ministro também sustenta que uma regra do Código de Processo Penal usada para estender efeitos de decisões a corréus não se aplicaria automaticamente a uma reclamação constitucional. Segundo a decisão, haveria diferenças entre os fatos e as questões jurídicas dos casos envolvidos, além de possível falta de contraditório, pois a parte atingida não teria sido ouvida antes da decisão de Dino.
Em atualização
Redação com SBT News e veiculos Foto:Rosinei Coutinho/STF divulgação
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