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Toffoli manda retirar Federação PSDB-Cidadania da chapa de Raquel Lyra

O ministro do STF cassou uma decisão do TRE-PE e determinou a readequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita de Raquel Lyra

 

Por Isadora Teixeira/Portal Metrópoles

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação da candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).

Toffoli determinou que o TRE-PE diligencie, com urgência, para readequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita e tomar as demais providências necessárias para as eleições de 2026, “considerada a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na eleição para cargos majoritários no Estado de Pernambuco”.

O prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania), acionou o STF contra decisão do TRE-PE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a Federação PSDB-Cidadania na Coligação Pernambuco de Coração, chefiada por Raquel Lyra.

O autor da ação citou que houve nulidade na convenção eleitoral realizada em 31 de julho de 2026, por ter sido conduzida por Comissão Provisória destituída no dia anterior, devido a descumprimento do estatuto. Também afirmou que a definição do grupo por apoio a Raquel Lyra está em desacordo com a escolha partidária de neutralidade.

Na decisão desse sábado (26/9), Toffoli afirmou que, embora relevantes os fundamentos da decisão da Justiça Eleitoral, é “incontroverso que desde 31 de julho de 2026 o TRE-PE tem ciência de um documento assinado por 10 dos 19 membros do Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania manifestando a inconformidade da atuação do órgão de representação no estado de Pernambuco, por descumprimento da obrigação estatutária de previamente lhes ser submetida a ‘conjuntura política no estado e situação das potenciais alianças’”.

O ministro fo STF apontou que a decisão contra retirada da federação da coligação majoritária vai de encontro ao que foi decidido na ADI nº 7021, “por esvaziar a força normativa de normas do Estatuto e da Resolução nº 1/26, ambas da referida Federação Partidária, que instrumentalizam mecanismos para garantia da atuação das agremiações (PSDB e Cidadania) como partido único por meio de deliberação colegiada para definição de diretrizes políticas a serem seguidas em convenções partidárias para definição de coligações majoritárias”.

Advogado que representa o Cidadania-PE no STF, Rafael Carneiro afirmou que “a coligação de Raquel Lyra se valeu de uma fraude para inflar artificialmente seu tempo de propaganda e o STF em boa hora corrigiu esse vício”. “A neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco foi decidida democraticamente pelos partidos e deve ser preservada”, disse.

Redação com texto de Isadora Teixeira do Portal Metropoles Foto: Reprodução

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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