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Simples Nacional: prazo para opção pelo regime e IBS e CBS é alterado para outubro

Micro e pequenas empresas terão mais tempo para tomar uma decisão importante sobre a forma de tributação para 2027. O prazo para opção pelo Simples Nacional foi alterado para 15 de outubro de 2026. Já a escolha para recolher o IBS e a CBS pelo regime regular poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com possibilidade de desistência até 20 de dezembro.

A mudança exige atenção porque a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota ou no valor de imposto pago atualmente. A nova sistemática poderá afetar a formação de preços, a relação com clientes e fornecedores e a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Segundo o contador e sócio da Matriz Contábil, Paulo Marostica, um dos principais equívocos dos empresários é acreditar que permanecer no Simples significa ficar à margem da reforma tributária. “Mesmo que a empresa continue no Simples Nacional, ela está inserida em uma cadeia de negócios. É preciso avaliar quem são seus clientes, quem são seus fornecedores e como os créditos tributários vão funcionar nessas operações. A escolha do regime precisa considerar o negócio como um todo, e não apenas o imposto que a empresa paga”, afirma.

Pelas novas regras, a empresa que permanecer no Simples poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do documento único do regime. Existe, porém, a possibilidade de manter o Simples para os demais tributos e optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias do novo sistema.

Para Marostica, essa possibilidade pode fazer diferença principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o aproveitamento de créditos poderá influenciar a decisão dos compradores. “Uma empresa pode olhar apenas para a própria carga tributária e concluir que permanecer no Simples é a melhor opção. Mas, se ela vende para outras empresas e a sua condição tributária gerar menos créditos para esses clientes, pode perder competitividade. Por isso, essa decisão precisa ser analisada também sob a ótica comercial”, explica.

Essa é uma mudança importante na lógica de gestão das pequenas empresas. Segundo Marostica, os preços tendem a deixar de ser analisados apenas pelo valor nominal. Dependendo da operação e dos créditos gerados ao longo da cadeia, um fornecedor com preço maior pode representar um custo efetivo menor para o comprador. “O empresário precisará entender que a reforma não é uma agenda exclusiva da contabilidade. O setor comercial, o financeiro e a gestão também precisam participar dessa decisão. A empresa terá que olhar para margem, preço, clientes, fornecedores e créditos tributários antes de escolher o caminho mais adequado”, destaca.

Com a alteração, as empresas ganham algumas semanas adicionais para avaliar os impactos da reforma tributária. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita até 15 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular poderá ser realizada até 30 de outubro. Para essa segunda escolha, haverá ainda possibilidade de desistência até 20 de dezembro de 2026.

A recomendação é que as empresas não deixem a análise para os últimos dias dos novos prazos. A definição sobre o tratamento do IBS e da CBS pode ter reflexos na relação comercial, especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam considerar o impacto dos créditos tributários nas operações.

Para Paulo Marostica, os novos prazos devem ser encarados como uma oportunidade de planejamento, e não apenas como mais uma obrigação fiscal. “É importante usar esse prazo adicional para fazer simulações, entender o impacto na operação e avaliar como a escolha afeta a relação com o mercado. Não é recomendável escolher porque o Simples parece mais ‘simples’ ou porque o regime regular parece mais vantajoso. A decisão precisa considerar a realidade de cada empresa”, conclui.

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