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Justiça Federal suspende edital da UFPE que cria 80 vagas de Medicina sem vestibular para assentados do MST e quilombolas

O juiz da 9ª  Vara Federal, sediada em Pernambuco, Ubiratan de Couto Maurício, suspendeu, em caráter liminar, todos os efeitos de resolução do Conselho Universitário da UFPE criando 80 vagas no curso de Medicina, sem vestibular, para assentados dos programas de reforma agrária e quilombolas. Julgando ação interposta pelo vereador  do Recife, Tadeu Calheiros, do MDB, que é médico, o juiz afirma em seu despacho que “a UFPE ultrapassou sua autonomia universitária ao criar um processo seletivo não previsto em lei”. Lembra que já existe sistema de cotas na Universidade para pessoas carentes não justificando a criação de mais uma regra que fere o princípio da isonomia.                     

Essa questão vinha provocando um grande debate desde a semana passada, quando o Cremepe e o Sindicato dos Médicos, além de outras entidades de classe, se colocaram contrárias à medida e acionaram a justiça. Mas o vereador foi o primeiro a ter sua ação popular acatada. Agora até o julgamento do mérito da questão fica suspensa a seleção que a Universidade ia fazer para escolher os 80 beneficiários da medida. O reitor da Universidade, Alfredo Gomes, acusou as pessoas contrárias à medida de “oportunistas“ e  explicou que as vagas normais do Vestibular de Medicina pelo Sisu estão mantidas e que se trata apenas de uma turma extra.                     

Disse ainda que a medida faz parte do Programa Nacional de Educação em Reforma Agrária (Pronera) e que outros cursos superiores já foram criados em outras Universidades brasileiras com esse propósito mas a UFPe é a primeira a estender os benefícios para o curso de Medicina. Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, afirmou ainda que os alunos vão ter aulas de todas as matérias do curso de Medicina tradicional e serão formados pelos mesmos docentes que já ministram aulas na Universidade. O curso, apesar de especial, durará seis anos e, segundo ele, a preferência é que os médicos formados atuem nos assentamentos mas não soube explicar como isso se daria já que um médico pode atuar onde desejar depois de formado.

O vereador Tadeu Calheiros celebrou a medida da Justiça explicando que ëla reconheceu que o edital do curso não respeitava os princípios da igualdade de oportunidades. Não se trata de negar ações afirmativas, mas de exigir equilíbrio, transparência e rigor na seleção de futuros médicos. A formação em Medicina precisa estar pautada por critérios claros e justos”- concluiu. A Universidade deve recorrer da decisão judicial e informa que a questão permanece em aberto até ser resolvida.

Redação Blogdellas Foto: diuvlgação/arquivo

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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Um comentário

  • Neide Nobre Nunes

    A decisão do Conselho Universitário em aprovar a realização de processo seletivo distinto daquele previsto de forma regular pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), manifesta preocupação quanto à violação do princípio da equidade que deve reger o ingresso em instituições públicas de ensino superior. O ENEM, aliado à política de cotas, constitui instrumento legítimo, transparente e amplamente reconhecido de democratização do acesso, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos. Qualquer iniciativa que crie mecanismos paralelos ou diferenciados de seleção, na minha opinião, representa risco de fragilizar a impessoalidade e a isonomia, princípios fundamentais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). Entendo que a autorização de processo seletivo diverso afronta os pilares da justiça e da igualdade, abrindo precedentes que podem comprometer a credibilidade institucional e o caráter republicano que deve nortear as universidades federais. o ingresso deve ser conduzido de forma uniforme, transparente e respaldado pela legislação vigente, de modo a garantir a confiança da sociedade e a efetiva democratização do ensino superior.

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