TRE-PE reconhece gravidade de ataques contra Andréa Medeiros e determina suspensão de perfil
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de seis publicações do Instagram e a suspensão temporária do perfil @jaboataoescancarado após considerar, em decisão liminar, que os conteúdos publicados contra a candidata a deputada estadual Andrea Maria Ventura de Medeiros (PSD) ultrapassaram os limites da crítica política.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no processo nº 0603037-95.2026.6.17.0000. A representação foi apresentada pela candidata contra Anderson Gonçalves Ricardo da Silva, apontado no processo como responsável pelo perfil.
Segundo a representação analisada pelo tribunal, as publicações, feitas entre 26 de agosto e 4 de setembro de 2026, continham ataques pessoais, tratamento depreciativo, ameaças e utilização da imagem da candidata em contexto considerado ofensivo.
Ao analisar os conteúdos, o relator concluiu, em caráter liminar, que as manifestações não se restringiam à crítica política ou administrativa.
A decisão cita expressões como “vou bater de cano de ferro”, “é marretada” e “se vier vai levar ovo podre”, além de outras manifestações consideradas depreciativas em relação à candidata.
Para o desembargador, os conteúdos analisados apresentam elementos que, em tese, configuram ameaça e incitação à violência política de gênero, além de ataques à honra e à imagem da candidata e depreciação de sua condição de mulher.
O magistrado também citou o artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata como crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidata, quando praticadas mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher com finalidade de impedir ou dificultar sua campanha.
Diante do que classificou como gravidade das publicações e risco de repetição das condutas durante o período eleitoral, o TRE-PE determinou a suspensão do perfil @jaboataoescancarado por dois dias.
O Instagram deverá retirar ou tornar indisponíveis os seis conteúdos indicados na decisão no prazo de 24 horas. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 15 mil.
O responsável pelo perfil também foi proibido de republicar os conteúdos retirados ou realizar novas publicações de conteúdo substancialmente equivalente, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento, além de eventual apuração de crime de desobediência.
Além da remoção dos conteúdos, o TRE-PE determinou que a plataforma preserve os registros relacionados ao perfil e às publicações.
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá informar à Justiça Eleitoral se houve contratação de impulsionamento pago para os conteúdos questionados. Caso tenha ocorrido, deverão ser informados os dados da pessoa responsável pela contratação, o valor gasto e o período de impulsionamento.
A candidata também entrou com um processo contra Anderson Gonçalves Ricardo da Silva na Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes. O processo está em tramitação.
Redação com texto de Alberes Xavier/Blog do Alberes Xavier Foto: reprodução instagram
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