TRE-PE emite nota explicativa sobre propaganda eleitoral no Recife
TRE-PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou uma nota explicativa no intuito de informar aos candidatos, partidos políticos, federações, coligações e, sobretudo, cidadãs e cidadãos acerca dos limites e do período do exercício do direito à propaganda eleitoral.
A nota define locais corretos de colocação de bandeiras, que não podem ficar em bordas das calçadas (meio-fio) das vias públicas. A veiculação de propaganda de qualquer natureza em toda a extensão da orla e no calçadão do lado da praia da Avenida Boa Viagem também não é permitido. É vedado o uso de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras nos canteiros centrais das grandes avenidas, a exemplo das Avenidas Recife e Mascarenhas de Moraes. A propaganda eleitoral por meio de outdoors também é proibida.
A nota considera o teor da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2022 e foi elaborada pelos juízes Ana Cristina de Freitas Mota, da 2ª Zona Eleitoral (ZE), Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 3ª ZE; e Ana Paula Lira Melo, da 6ª ZE, designados pela Portaria TRE-PE nº 399/2022, para exercer o Poder de Polícia sobre a Propaganda Eleitoral veiculada no município do Recife.
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