TRE mantém tempo do PSDB/Cidadania com Raquel até julgamento do mérito de ação do PSB
Ao concluir que trata-se de uma causa “complexa e repleta de nuances” a situação criada no final de julho aqui em Pernambuco quando a Federação PSDB/Cidadania, que apoiava a governadora Raquel Lyra, teve sua convenção interrompida por um grupo interventor comandado pelo PSB mas este grupo não conseguiu impedir que o encontro fosse realizado e registrado no TRE, aprovando a coligação com a governadora e homologando uma chapa de deputado federal que tem como expoente maior o pastor Eurico, filiado ao PSDB, o desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro decidiu esta quinta-feira não conceder a liminar solicitada pela Frente Popular para, com base em decisão nacional tomada depois da convenção pernambucana, reconhecer a neutralidade da Federação, subtraindo-a , portanto da coligação governista.
Após apreciar a solicitação da Frente Popular e a contestação apresentada pelo jurídico do PSD, partido as governadora, o magistrado encaminhou à Frente Popular e ao Ministério Público Eleitoral ofício solicitando posicionamento sobre as alegações apresentadas pela chapa da governadora no prazo de três dias, o primeiro, e no de dois dias, o segundo,e concluiu que nesse caso não cabe liminar mas o julgamento do mérito da ação pelo pleno do Tribunal. Como ainda esta sexta-feira à tarde o TRE vai divulgar o tempo de propaganda eleitoral no estado para cada partido ou coligação e a ação da Frente Popular ainda não foi apreciada pelo pleno, o tempo da Federação PSDB/Cidadania vai continuar com Raquel.
Em seu despacho o desembargador afirma que não haverá prejuízo caso a Frente Popular venha a ganhar posteriormente a causa pois como a propaganda eleitoral só vai ao ar dia 28, até lá ele entende que o julgamento do pleno será feito. Mesmo ainda pendente, a decisão foi comemorada pelo jurídico da chapa de Raquel por vários motivos. Os advogados contestaram o pedido da Frente Popular alegando que a convenção realizada está registrada na Justiça Eleitoral, que a Ata da Convenção da Governadora também registrada no TRE consta a Federação PSDB/Cidadania como participante da mesma e que a decisão nacional pela neutralidade da Federação no estado só foi tomada no dia 05 de agosto, vários dias depois e sem ouvir todas as partes.
Também consta nas alegações que se a Federação Nacional reconheceu a chapa proporcional aprovada na mesma convenção que deseja anular entrou em contradição e isso precisa ser revisto.
Redação com assessoria Foto: divulgaão
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