Sem recursos para pagar multa, Pedro Correa tem punibilidade extinta por Barroso

O ex-deputado federal Pedro Correa, um dos poucos políticos que cumpriu pena de prisão por envolvimento com o mensalão, teve extinta sua punibilidade relativa a multas processais pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 16. Segundo o Supremo “a extinção se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal”. A multa, aplicadas as devidas correções ao longo do tempo estaria hoje em R$ 3,6 milhões.
Barroso aceitou o argumento da defesa que alegou o fato de Pedro Correa “já ter cumprido integralmente a pena privativa de liberdade” e que “sua liberdade estaria sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa”. Barroso, em seu despacho, afirmou que “passados mais de oito anos do inicio das tratativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados, suficientes para tanto”. Mas explicou que sua decisão “não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente”.
Antes de Barroso, a 33ª Vara Federal de Pernambuco, onde tramita a execução fiscal, já tinha observado a impossibilidade de quitação da divida argumentando “não há nesse momento valores que possam ser penhorados e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa de R$ 3,6 milhões seriam necessários 2.408 meses”.
Diante do exposto o ministro do STF afirmou que “nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à pena privativa de liberdade já cumprida, a submissão do executado, indefinidamente, aos efeitos penais da da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo. Assim esse conjunto de fatores – concluiu – permite reconhecer a hipossuficiência econômica de Correa exclusivamente para fins da execução penal”.
Redação blogdellas – Foto: Divulgação
E-mail: redacao@blogdellas.com.br


