Sem recursos para pagar multa, Pedro Correa tem punibilidade extinta por Barroso
O ex-deputado federal Pedro Correa, um dos poucos políticos que cumpriu pena de prisão por envolvimento com o mensalão, teve extinta sua punibilidade relativa a multas processais pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 16. Segundo o Supremo “a extinção se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal”. A multa, aplicadas as devidas correções ao longo do tempo estaria hoje em R$ 3,6 milhões.
Barroso aceitou o argumento da defesa que alegou o fato de Pedro Correa “já ter cumprido integralmente a pena privativa de liberdade” e que “sua liberdade estaria sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa”. Barroso, em seu despacho, afirmou que “passados mais de oito anos do inicio das tratativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados, suficientes para tanto”. Mas explicou que sua decisão “não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente”.
Antes de Barroso, a 33ª Vara Federal de Pernambuco, onde tramita a execução fiscal, já tinha observado a impossibilidade de quitação da divida argumentando “não há nesse momento valores que possam ser penhorados e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa de R$ 3,6 milhões seriam necessários 2.408 meses”.
Diante do exposto o ministro do STF afirmou que “nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à pena privativa de liberdade já cumprida, a submissão do executado, indefinidamente, aos efeitos penais da da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo. Assim esse conjunto de fatores – concluiu – permite reconhecer a hipossuficiência econômica de Correa exclusivamente para fins da execução penal”.
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Um comentário
Elias Roma Filho
O ex-deputado Pedro Corrêa deve mesmo ficar livre dessa multa.
Tantos já foram perdoados por ações piores do que as dele.
Não acham?
Nunca fui eleitor do parlamentar, nunca fui membro de partidos ou grupos políticos!
OAB-PE 6441
JORNALISTA-DIRETOR DA AIP