Recife amplia o cerco para dar novo destino a ‘prédios fantasmas’ da cidade

Nesta quarta (15), PCR anunciou ter identificado 38 imóveis que se enquadram nas regras do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios
O Recife está avançando rumo a uma nova fase de combate ao abandono e à ociosidade de imóveis na capital pernambucana. A gestão municipal expandiu a aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) — instrumento previsto no Plano Diretor e no Estatuto da Cidade para garantir a função social da propriedade — para além do Centro. O foco agora se estende a edifícios vazios, estruturas inacabadas e obras paralisadas há mais de dois anos em mais regiões da cidade.
Nesta quarta-feira (15), a gestão municipal anunciou ter identificado 38 imóveis que se enquadram nas regras do PEUC. Desse total, 26 imóveis localizados na área central já receberam notificações formais, enquanto cinco imóveis avançaram para a cobrança do IPTU Progressivo no tempo devido ao descumprimento dos prazos. Outros cinco imóveis situados fora do Centro serão notificados nesta nova etapa, e os demais passam por análise técnica para identificação de propriedade antes que os processos administrativos prossigam.

“No ano passado, aprovamos uma nova legislação urbanística, que permite à Prefeitura notificar os proprietários e estipular o prazo de um ano para que o imóvel tenha uso devido. Caso não aconteça no prazo, vai ocorrer a desapropriação e o imóvel será leiloado, podendo ser adquirido pela iniciativa privada”, explicou o prefeito do Recife, Victor Marques.
A atuação, antes concentrada exclusivamente na área central — onde os imóveis ociosos somam mais de 116 mil m² de área construída e poderiam abrigar cerca de 320 unidades de moradia ou comércio —, agora ganha capilaridade. A fiscalização e as notificações passam a alcançar imóveis nos bairros de Boa Viagem, Pina, Imbiribeira, Monteiro, Ilha do Retiro, Espinheiro, Tamarineira, Casa Amarela, Poço da Panela e Várzea, somando-se aos tradicionais bairros centrais de São José, Recife e Santo Antônio, segundo a PCR.

Segundo a Lei Municipal nº 18.966/2022, terrenos não edificados, subutilizados, imóveis em ruínas ou com construções travadas há mais de dois anos estão sujeitos às regras. A PEUC estabelece que os proprietários têm 30 dias corridos para apresentar defesa ou impugnação. Caso as exigências de uso ou conclusão da obra não sejam cumpridas, o imóvel entra na fase do IPTU Progressivo, onde a alíquota do imposto aumenta anualmente durante cinco anos, podendo chegar a 15% do valor venal.
Se a ociosidade persistir mesmo após esse período, a prefeitura pode realizar a desapropriação por hasta pública, leiloando o bem para que a iniciativa privada assuma o compromisso de dar um destino útil ao local. Em situações graves de risco estrutural ou de extrema degradação, o leilão público pode ser acionado de forma imediata.

“A ampliação da aplicação do PEUC para outras áreas da cidade é um novo passo dessa política pública. Além de contribuir para o ordenamento urbano, a medida ajuda a enfrentar problemas associados a imóveis e obras abandonadas, como insegurança, degradação e impactos para a vizinhança. A proposta é estimular a retomada dessas obras e reintegrar esses imóveis à dinâmica da cidade, ampliando a oferta de moradia, comércio e serviços em áreas já dotadas de infraestrutura”, avaliou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do Recife, Felipe Matos.

A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira, iniciou as notificações de PEUC em fevereiro de 2024, seguindo o Plano Diretor e com foco na reabilitação da área central.
A população também pode ajudar na identificação de propriedades abandonadas. Denúncias com o endereço completo e uma foto da fachada podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail icps@recife.pe.gov.br. O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS) ficará responsável por analisar cada caso para verificar se os critérios legais do PEUC se aplicam.
LISTA DOS IMÓVEIS QUE JÁ RECEBERAM NOTIFICAÇÃO DO PEUC NO RECIFE:
Logradouro: Cais do Apolo, nº 90
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2024
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua do Brum, nº 703
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2024
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Primeiro de Março, nº 100
Imóveis envolvidos: 6
Ano de notificação: 2024
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Processo SEI 22.002667/2024-74
Logradouro: Rua do Rangel, nº 80
Imóveis envolvidos: 10
Ano de notificação: 2024
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua do Brum, nº 565
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2024
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Marquês de Olinda, nº 142
Imóveis envolvidos: 3
Ano de notificação: 2024
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Domingos José Martins, nº 17
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Primeiro de Março, nº 60
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Larga do Rosário, nº 245
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Praça da Independência, nº 9
Imóveis envolvidos: 18
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Nova, nº 370
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Dantas Barreto, nº 315
Imóveis envolvidos: 22
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua São Jorge, nº 84
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Militar, nº 98 A
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Guararapes, nº 203/233
Imóveis envolvidos: 17
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 60
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 80%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Estreita do Rosário, nº 210
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Dantas Barreto, nº 498
Imóveis envolvidos: 16
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 95%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua São Pedro, nº 64
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua da Palma, nº 205
Imóveis envolvidos: 1
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 110
Imóveis envolvidos: 6
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Bernardo Vieira de Melo, nº 84-98
Imóveis envolvidos: 2
Ano de notificação: 2025
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Praça da Independência, nº 50
Imóveis envolvidos: 211
Ano de notificação: 2026
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua Imperial, nº 476
Imóveis envolvidos: 2
Ano de notificação: 2026
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Cais de Santa Rita, nº 60
Imóveis envolvidos: 2
Ano de notificação: 2026
Subutilização: 100%
Enquadramento: Utilizar
Logradouro: Rua do Brum, s/n
Imóveis envolvidos: 2
Ano de notificação: 2026
Subutilização: Não aplicável (n/a)
Enquadramento: Edificar
Redação com texto de Lucas Moraes do JC Fotos: Gustavo Pinheiro/PCR
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