Novo Provimento torna cartórios ponto de prevenção à violência patrimonial contra a mulher
Quando uma mulher comparece a um cartório para assinar um divórcio, uma partilha de bens ou qualquer outro ato patrimonial, ela pode estar sendo coagida pelo companheiro. Até pouco tempo, esse tipo de violência normalmente só era percebido depois que o prejuízo já havia ocorrido, e a única alternativa era recorrer à Justiça para tentar anular o ato. Agora, o Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) muda esse cenário ao estabelecer que os cartórios devem capacitar seus colaboradores para identificar sinais de violência patrimonial, e de outras formas de violência contra a mulher, acolher a vítima com sigilo e orientá-la sobre os canais de proteção, evitando que o dano se consuma e que a questão precise ser judicializada.
Com a norma, os cartórios passam a atuar como mais um ponto dessa rede de proteção. O papel da serventia é identificar sinais de coação antes que a mulher seja obrigada a abrir mão do seu patrimônio ou a assinar documentos sob pressão e, quando necessário, orientá-la e encaminhá-la aos órgãos especializados. Se, no atendimento, é identificada uma situação de violência patrimonial ou de outra natureza em relação a uma mulher que nunca havia denunciado, ela é acolhida com respeito e sigilo e orientada a procurar as autoridades competentes e os centros de acolhimento apropriados. Assim, um ambiente tradicionalmente visto apenas como burocrático passa a colaborar na prevenção e no encaminhamento, sem substituir os serviços de proteção já existentes, o que confere à pauta um forte interesse público.
Segundo a advogada e especialista em governança e proteção de dados Clarissa Lima, sócia-fundadora da Telos Governança Extrajudicial, a proposta vai muito além de um treinamento teórico. “Os cartórios precisam criar um plano de ação, definir protocolos internos, preparar equipes para reconhecer situações de risco e saber como agir diante de uma possível vítima, sem expô-la ao agressor”, explica. “O atendimento pode incluir a realização de uma conversa reservada, a interrupção do procedimento quando houver indícios de coação e o encaminhamento da mulher para a rede de proteção, formada por delegacias especializadas, Ministério Público e demais órgãos competentes”, detalha.
Um dos exemplos dessa nova realidade foi o treinamento realizado recentemente com colaboradores de um cartório de registro de imóveis em Pernambuco. A capacitação simulou situações reais de atendimento, ensinando desde a identificação dos sinais de violência até a forma adequada de acolher a mulher com sigilo, interromper o procedimento quando necessário e acionar o fluxo de encaminhamento à rede de proteção previsto pelo Provimento.
Para a advogada, o principal avanço da norma é permitir uma atuação preventiva. “Na violência patrimonial, normalmente a Justiça só conseguia agir depois que o prejuízo já havia ocorrido. Agora, se houver indícios de que uma mulher está sendo coagida a abrir mão do seu patrimônio, o cartório pode interromper o procedimento, realizar um atendimento reservado e impedir que aquele ato seja formalizado enquanto a situação é analisada”, exemplifica Clarissa Lima.
Além da capacitação, o Provimento exige que cada unidade estruture um plano de ação, com protocolos internos e um fluxo claro de encaminhamento. As serventias também devem manter informações visíveis sobre canais de denúncia, telefones de emergência e serviços especializados, de modo que a mulher encontre orientação segura e saiba a quem recorrer, reforçando o papel do cartório como elo de prevenção, e não como destino final do atendimento.
Redação com assessoria Foto: divulgação
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