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Mulheres recebem 21,3% a menos que os homens no Brasil, aponta relatório do MTE

A participação feminina no mercado de trabalho cresceu 11%, com maior acesso a oportunidades, especialmente para mulheres negras e pardas. Ainda assim, persiste a desigualdade salarial: nas empresas privadas com 100 ou mais funcionários, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens.Os dados fazem parte do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o levantamento, a participação das mulheres no mercado de trabalho passou de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 800 mil postos.O avanço foi ainda mais expressivo entre mulheres negras (pretas e pardas), cujo número de ocupadas aumentou 29%, de 3,2 milhões para 4,2 milhões.

Desigualdade salarial

Apesar do aumento do emprego, a desigualdade salarial entre homens e mulheres praticamente não se alterou em relação ao relatório anterior. Em 2023, as mulheres recebiam 20,7% menos que os homens; agora, a diferença passou para 21,3%.Já no salário mediano de contratação, a diferença subiu de 13,7% para 14,3%, variação considerada estatisticamente estável.

O relatório se baseia em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e reúne dados de cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados.

Segundo o levantamento, o salário médio no país, que reúne todos os salários e divide pelo número de trabalhadores, é de R$ 4.594,89. Já o salário contratual mediano, que fica no meio da escala que considera desde o salário mais baixo até o mais alto, é de R$ 2.295,36.

Diferenças regionais

Por outro lado, persistem diferenças regionais. Os estados com menor desigualdade são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%).

Os com maior desigualdade salarial são Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).

O relatório integra a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a transparência salarial como instrumento para promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

A legislação estabelece a obrigatoriedade da transparência salarial em empresas com 100 ou mais empregados e prevê medidas para combater a discriminação e ampliar a participação feminina no mercado de trabalho.

Redação com Agência Brasil Foto: arquivo

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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