Justiça manda trancar inquérito da Alepe contra ex-assessor de Raquel Lyra

Por Pedro Beija do JC.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na última terça-feira (19), o trancamento do inquérito conduzido pela Superintendência de Inteligência Legislativa (Suint) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) contra o jornalista Manoel Medeiros, ex-assessor do governo Raquel Lyra, ao entender que a polícia legislativa extrapolou suas atribuições ao investigar fatos ocorridos fora das dependências do Poder Legislativo estadual.
A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital, no último dia 19 de maio, e reconhece a nulidade dos atos investigatórios realizados no âmbito do inquérito policial instaurado pela Suint para apurar suposta denunciação caluniosa contra a deputada estadual Dani Portela (PT).
Além de determinar o trancamento definitivo da investigação, o magistrado concedeu habeas corpus preventivo e salvo-conduto em favor de Manoel Medeiros, afirmando que diligências conduzidas pela Suint deveriam ter sido encaminhadas à Polícia Civil, e não executadas diretamente pela estrutura de inteligência da Alepe.
“O depoimento e a colheita de tais provas em sede de polícia parlamentar fogem ao papel que assim a possui por atribuição de cuidar da segurança dos seus parlamentares”, escreveu o juiz na decisão.
O inquérito teve origem após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas e relacionadas ao uso de verbas indenizatórias do gabinete da deputada Dani Portela. A partir do episódio, a parlamentar solicitou apuração interna à Alepe, que resultou na abertura de uma Verificação Preliminar de Informação (VPI), seguida da instauração de investigação conduzida pela Suint.
Segundo a decisão, o caso envolvia fatos ocorridos integralmente em ambiente virtual e sem relação direta com a segurança institucional da Assembleia Legislativa, o que afastaria a competência da polícia legislativa para conduzir atos típicos de investigação criminal.
“O que se deseja firmar nesta decisão exauriente é que a polícia parlamentar não possui atribuição específica para tratar e apurar fatos que envolvem seus parlamentares como possíveis vítimas de forma diferenciada a dos demais cidadãos”, afirmou o magistrado.
MPPE também defendeu trancamento do inquérito
A manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no processo reforçou o entendimento adotado pela Justiça.
Em parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em abril, o órgão opinou pelo trancamento do inquérito e sustentou que a atuação da polícia legislativa deve se limitar à proteção institucional da Alepe e à apuração de crimes ocorridos nas dependências da Casa Legislativa.
Para o MPPE, o suposto delito investigado ocorreu exclusivamente em ambiente virtual e não apresentava vínculo direto com a segurança física ou patrimonial da Assembleia.
O parecer também afirmou que o simples arquivamento de denúncia apresentada a órgãos de controle não configura automaticamente o crime de denunciação caluniosa, já que esse tipo penal exige comprovação de dolo específico e ciência inequívoca da inocência da pessoa denunciada.
“O exercício do direito de petição e da fiscalização da coisa pública não pode ser automaticamente convertido em ilícito penal”, sustentou o Ministério Público na manifestação.
Outro ponto destacado pelo MPPE foi que a própria legislação estadual prevê que situações dessa natureza deveriam ser encaminhadas à Polícia Civil, e não investigadas diretamente pela estrutura de inteligência legislativa.
Suint alegou proteção institucional da Alepe
Ao prestar informações no processo, a Suint defendeu a legalidade da investigação e sustentou que o caso possuía relação direta com a atividade parlamentar da deputada Dani Portela e com o funcionamento institucional da Assembleia Legislativa.
Segundo a manifestação encaminhada ao Judiciário, os fatos investigados envolveriam ataques direcionados à parlamentar durante discussões relacionadas à CPI da Publicidade, instaurada na Alepe em meio à disputa política entre governo e oposição.
A estrutura de inteligência da Assembleia também argumentou que não atuava como polícia judiciária tradicional, mas em defesa dos interesses institucionais do Poder Legislativo.
Ainda segundo a Suint, Manoel Medeiros, que à época atuava como assessor do governo Raquel Lyra, teria promovido ataques sistemáticos contra parlamentares e instituições estaduais por meio de denúncias anônimas e atuação coordenada em ambiente digital.
Juiz destacou liberdade de imprensa e limites institucionais em decisão
Na decisão, o juiz também associou o caso à proteção da liberdade de expressão e da atividade jornalística, afirmando que investigações conduzidas fora das balizas legais podem criar entraves à liberdade de imprensa em um Estado Democrático de Direito.
Ao fundamentar a concessão do habeas corpus preventivo, o magistrado citou precedentes jurídicos e ressaltou que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial entre os direitos fundamentais previstos na Constituição.
“O bojo do aqui perquirido cinge-se a uma forma que respeite as balizas legais e não crie também sobre a liberdade de imprensa qualquer entrave”, escreveu.
O caso se soma à crise política iniciada em 2025, quando o presidente da Alepe, Álvaro Porto (MDB), acusou Manoel Medeiros de integrar uma suposta “milícia digital” ligada ao Palácio do Campo das Princesas e voltada à produção de denúncias contra parlamentares e instituições estaduais.
A Alepe foi procurada pelo JC para comentar a decisão judicial e os questionamentos sobre a atuação da Suint no caso, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.
Redação com texto de Pedro Beija do JC, compartilhado em 21/05/2026
foto: Divulgação
E-mail: redacao@blogdellas.com.br


