Justiça Eleitoral manda Raquel Lyra remover vídeo que associa João Campos a caso de violência contra mulher

Decisão determina retirada da publicação em até duas horas e prevê multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento; entenda!
Por Alice Lins do JC
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (30), que a campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) retire das redes sociais um vídeo que associa o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) a um caso de violência contra a mulher. A decisão estabelece prazo de duas horas para a remoção e prevê multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento.
A determinação também alcança emissoras de televisão que exibiram uma propaganda eleitoral com o mesmo teor, encaminhada pela campanha de Raquel. Nesses casos, a multa prevista é de R$ 30 mil.
A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, em ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que apoia João Campos. Segundo a representação, as peças ultrapassaram os limites da crítica político-eleitoral ao atribuírem ao candidato “omissão, tolerância e proteção” em relação a um candidato a deputado federal na Paraíba condenado por violência doméstica.
O político citado no conteúdo é integrante do PSB. João Campos, que preside nacionalmente o partido, havia determinado anteriormente que as instâncias internas da legenda adotassem as medidas necessárias para a expulsão do candidato.
Entenda a decisão
Na avaliação do desembargador, o conteúdo divulgado pela campanha de Raquel deixou de tratar apenas da atuação político-partidária de João Campos e passou a atribuir ao candidato uma conduta pessoal de tolerância ou proteção a uma pessoa condenada por violência doméstica.
Na publicação feita no Instagram, a campanha também utilizou um vídeo em que aparece a frase “eu acho que esse cara odeia mulher”, associada à imagem de João Campos.
Para o magistrado, a forma como a mensagem foi apresentada teria potencial para atingir diretamente a honra pessoal do candidato, ao atribuir a ele uma postura de tolerância, proteção ou favorecimento em relação a uma pessoa condenada por violência contra a mulher.
“Essas manifestações possuem aptidão para atingir diretamente a honra pessoal do candidato, pois não se limitam a formular crítica à condução de procedimento partidário ou à conveniência de decisões políticas”, afirmou o desembargador na decisão.
Direito de resposta
Além da retirada do conteúdo, a Frente Popular pediu à Justiça Eleitoral a concessão de direito de resposta a João Campos. O pedido, no entanto, ainda será analisado no decorrer do processo.
A decisão desta quarta-feira ocorre uma semana após o TRE-PE determinar que a campanha de Raquel Lyra concedesse 195 inserções de direito de resposta a João Campos por causa da propaganda eleitoral intitulada “Fura-Fila”. Na ocasião, a Justiça também aplicou multa de R$ 319,2 mil à coligação governista.
Redação com texto de Alice Lins do JC Foto: reprodução
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