Jornalistas pedem ao TRE proteção ao sigilo de fonte em investigação sobre cartazes contra Raquel Lyra
Habeas corpus contesta trechos de decisão que determinou entrega de dados sobre foto publicada por portal; pedido de liminar ainda será analisado
Por Pedro Beija do JC
Dois jornalistas citados na investigação sobre os cartazes apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para pedir proteção ao sigilo de fonte jornalística.
Fillipe Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio, do portal Bastidor.PE, apresentaram um habeas corpus preventivo contra parte da decisão que determinou uma série de diligências para esclarecer a origem de uma fotografia de um dos cartazes investigados.
O pedido foi protocolado no sábado (6) e busca suspender medidas que, segundo a defesa, possam levar direta ou indiretamente à identificação de fontes jornalísticas. O pedido de liminar ainda aguarda análise do TRE-PE.
O habeas corpus não pede o encerramento da investigação sobre a fotografia. A defesa questiona especificamente o alcance de determinações que possam obrigar os jornalistas a revelar quem forneceu informações ou materiais ao portal.
“A consequência constitucional é clara: se o jornalista não pode ser compelido a revelar sua fonte, tampouco pode o Estado utilizar mecanismos indiretos de coerção para alcançar exatamente o mesmo resultado”, sustenta a defesa.
Decisão mandou identificar quem enviou fotografia
O recurso contesta parcialmente decisão proferida em 4 de setembro pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, no processo que apura os cartazes.
A magistrada havia determinado que o Bastidor.PE e seus administradores apresentassem à Polícia Federal (PF), em até 48 horas, o arquivo digital original de uma fotografia publicada em 30 de agosto, além dos respectivos metadados.
Entre as informações solicitadas pela Justiça estão a identificação de quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além do meio pelo qual o arquivo foi recebido, com eventual indicação de conta, endereço eletrônico, número de telefone, perfil ou usuário remetente. Nesse ponto, os jornalistas alegam risco de violação ao sigilo profissional.
Para a defesa, a proteção constitucional não alcança apenas a notícia publicada, mas também o processo de obtenção da informação e a relação entre jornalistas e suas fontes.
Defesa pede proteção também contra medidas futuras
No pedido de liminar, os jornalistas requerem que o TRE impeça medidas destinadas direta ou indiretamente à identificação de suas fontes.
A defesa pede ainda que seja vedado o acesso a comunicações, documentos e arquivos jornalísticos capazes de revelar a identidade de quem forneceu informações ao portal.
O habeas corpus também solicita proteção contra eventual busca e apreensão de celulares, computadores ou outros equipamentos com a finalidade de chegar às fontes jornalísticas.
A decisão contestada, no entanto, não autorizou uma busca e apreensão de equipamentos. A juíza determinou que a Polícia Federal avaliasse se a medida seria necessária e, em caso positivo, apresentasse um novo pedido à Justiça, com identificação das pessoas, endereços, dispositivos e dados que pretenderia alcançar.
Os jornalistas também pedem um salvo-conduto contra eventual prisão ou medida coercitiva decorrente de uma recusa em fornecer informações protegidas pelo sigilo de fonte.
Segundo a defesa, o risco seria irreversível porque, “uma fonte uma vez identificada não poderá ter restabelecido o sigilo perdido”.
Investigação apura origem de foto
As diligências questionadas pelo habeas corpus foram determinadas após um pedido da Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos (PSB).
A coligação pediu que a Polícia Federal investigasse a origem da fotografia de um cartaz de fundo preto com a frase “ELA MATOU O MARIDO…”, divulgada pelo Bastidor.PE.
A Frente Popular sustentou não haver, até então, prova de que aquele cartaz específico tivesse sido efetivamente confeccionado e afixado em espaço público.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável às diligências, e a Justiça determinou que a PF esclareça se o material existiu fisicamente ou se a imagem decorre de montagem, manipulação ou fabricação digital.
Na decisão, a magistrada afirmou haver “elementos concretos” que justificavam a preservação das provas digitais e ordenou, além da entrega do arquivo original, a conservação de registros do portal e de dados relacionados à publicação no Instagram.
A decisão não concluiu que a imagem tenha sido manipulada nem atribuiu responsabilidade aos jornalistas ou ao portal pela produção dos cartazes.
Redação com texto de Pedro Beija do JC Foto: reprodução
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