Nova norma para recarga de veículos elétricos entra em vigor nesta quarta-feira (1º)

A nova norma estabelece medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios em edificações com sistemas de recarga para veículos elétricos em Pernambuco. A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho de 2026, construtoras, condomínios e empreendimentos que possuem ou pretendem instalar estações de recarga precisarão estar adequados às exigências da Norma Técnica nº 17/2025, publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
A regulamentação surge em um momento de crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil e da ampliação dos pontos de recarga em prédios residenciais, estacionamentos e condomínios. Embora exista uma orientação nacional mínima para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), os estados podem estabelecer regras complementares de acordo com suas diretrizes e legislações locais.
Em Pernambuco, a nova norma determina a adoção de uma série de medidas de segurança, entre elas sistemas de detecção e alarme de incêndio, sprinklers, pontos de desligamento manual da energia, sinalização específica e mecanismos de controle de fumaça em garagens com estações de recarga.
O prazo para adequação também acende um alerta para o mercado de seguros. Além de impactar construtoras e condomínios, o cumprimento das novas exigências tende a influenciar diretamente a contratação e a renovação de seguros residenciais e condominiais. Segundo Marcos Silveira, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), as seguradoras devem considerar cada vez mais a conformidade com as normas técnicas na avaliação dos riscos dos empreendimentos.
“Os veículos elétricos representam uma evolução importante, mas também exigem adaptações estruturais e de segurança. O mercado segurador acompanha essa transformação com atenção, porque a prevenção é um dos pilares da atividade de seguros”, afirma.
Ele explica que condomínios e proprietários precisam ter atenção não apenas à instalação dos carregadores, mas à adequação completa da estrutura prevista pelas regulamentações estaduais e nacionais. “Não basta instalar o equipamento. É necessário que toda a infraestrutura elétrica, os sistemas de proteção contra incêndio e os dispositivos de emergência estejam de acordo com as normas técnicas e com o que será exigido pelos Corpos de Bombeiros”, destaca.
Pontos de destaque
Entre os pontos de atenção estão a instalação de disjuntores específicos, pontos de desligamento rápido da energia, distanciamento adequado das vagas de recarga e sistemas de combate a incêndio compatíveis com áreas de garagem.Para Marcos Silveira, a adequação pode influenciar diretamente na aceitação do risco e até nas condições das apólices. “As seguradoras analisam o nível de exposição ao risco. Empreendimentos que não estejam adequados podem enfrentar dificuldades na contratação, renovação ou até custos maiores no seguro, porque o descumprimento das medidas de segurança aumenta a possibilidade de sinistros”, explica.
A preocupação do setor se justifica principalmente pelas características das baterias de íons de lítio presentes nos veículos elétricos, que demandam protocolos específicos em casos de incêndio. Por isso, as novas normas estaduais determinam que edifícios novos tenham sistemas mais robustos de proteção. Nos condomínios já existentes, a recomendação é iniciar desde já uma análise técnica das estruturas. Em Pernambuco, a norma prevê período de adequação e permite que edificações com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido façam as adaptações ao término da validade do documento atual.
Para o representante do Sindsegnne, o momento é de planejamento. “O ideal é que síndicos, administradoras e moradores procurem orientação técnica e conversem também com seus corretores e seguradoras. A adequação antecipada reduz riscos, protege vidas e evita problemas futuros na cobertura securitária”, conclui.
Redação com assessoria Foto: divulgação
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