Lewandowski :”Armas e votos não se misturam”
Com uma eleição por demais polarizada, importante essa decisão do TSE em
proibir que os eleitores cheguem para votar nas eleições que se aproximam, portando algum arma. Podemos lembrar que “nossa arma é o nosso título de eleitor, nosso voto”.
Importante que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenham
reconhecido, de forma unânime, de que nenhum cidadão ou cidadã precisam
portar armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. E assim será: Ao acompanhar o
entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam” e o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Tal proibição é estendida
para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas
as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”.
Existem dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro, destacando os artigos 141 e 154 do
normativo.
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova
realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma. “Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, destacou. presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz. “Estamos aqui para dar um ponto a mais
de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, disse o ministro Campbell.
Que se cumpra a lei. E que punições severas sejam efetivadas caso descumprida.
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