Você conhece seus direitos como paciente? Entenda a nova Lei nº 15.378 de 2026 – Por Viviane Guimarães*

 

O Estatuto dos Direitos do Paciente, sancionado em abril de 2026 é um importante diploma legal que torna o atendimento em saúde mais humano, transparente e centrado nas pessoas. Estabelece de forma clara quais são os direitos e também os deveres de quem recebe cuidados médicos, sejam eles em serviços públicos (como o SUS) ou privados

A lei dialoga com a CF/1988, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e os princípios da bioética, conferindo ao paciente protagonismo na relação terapêutica e reforçando garantias como autonomia, consentimento informado, confidencialidade e cuidados paliativos.

O Estatuto define cinco conceitos centrais: autodeterminação, diretivas antecipadas de vontade, representante do paciente, consentimento informado e cuidados paliativos.

Garante a indicação de representante no acompanhante em consultas e internações, o impedimento da presença do acompanhante precisa ser justificado pelo profissional de saúde; atendimento de qualidade sem discriminação; participação no plano terapêutico; informação acessível sobre diagnóstico, riscos e alternativas; consentimento informado revogável; confidencialidade; acesso ao prontuário sem enfrentamento de impedimento; segunda opinião; respeito às diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos com escolha do local de morte.

O Estatuto proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento e assegura que aspectos culturais, religiosos e pessoais sejam considerados durante o cuidado. Fortalece o direito à privacidade, determinando que informações sobre a saúde do paciente sejam mantidas em sigilo.

A legislação ainda traz avanços ao reconhecer formalmente as chamadas diretivas antecipadas de vontade. Trata-se de um registro em que o paciente pode deixar definido, previamente, quais tratamentos aceita ou não em situações futuras, caso não possa se comunicar. O paciente pode nomear um representante de sua total confiança, para tomar decisões médicas por ele caso não consiga fazê-lo.

Assim como temos direitos, o Estatuto também estabelece as responsabilidades de quem busca atendimento médico. Entre elas estão fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde, seguir as orientações médicas e respeitar os profissionais e outros pacientes.

A violação dos direitos do paciente caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos, sendo obrigação do poder público fiscalizar o cumprimento da lei, realizar pesquisas sobre a qualidade dos serviços e acolher as reclamações dos pacientes e de seus familiares.

Se você sentir que seus direitos foram desrespeitados, pode procurar a ouvidoria do hospital ou plano de saúde, os conselhos regionais de medicina ou enfermagem, e até mesmo os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados.

É inegável que o Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço significativo no sistema de saúde brasileiro, na medida que busca equilibrar a relação entre pacientes e profissionais, promovendo mais respeito, autonomia, diálogo e confiança. Ao colocar o paciente no centro do cuidado, a lei contribui para um atendimento mais justo, seguro e humanizado em todo o país.

Os textos de artigos publicados neste blog são de responsabilidade exclusiva dos seus autores

Viviane Guimarães é advogada*

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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