Eleições 2022

Veja aqui, no blogdellas, algumas orientações sobre o que pode e não pode no domingo das eleições 2022

Qual documento apresentar? É permitido ir votar de chinelo? Dia das eleições é feriado?

Veja aqui, no blogdellas, algumas orientações sobre o que pode e não pode no domingo das eleições:

Dia das eleições é feriado?

Não. O Código Eleitoral de 1965 estabeleceu que as eleições devem ser no primeiro domingo de outubro ou em um dia já considerado feriado. Desde então a regra é
seguida.

O que abre e o que fecha no dia da eleição?

A decisão de abrir ou fechar fica a cargo dos estabelecimentos. Shoppings, supermercados e o comércio de rua estão liberados para decidir os horários de funcionamento. Bares e restaurantes também têm permissão para funcionar, porém, em alguns estados do país, haverá restrição de vendas de bebidas alcoólicas. A exceção é dos postos de gasolina, que, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), devem funcionar das 6h às 20h no dia do pleito.

Pode beber no dia da eleição, ou vale a Lei Seca?

É importante, antes de tudo, lembrar que a proibição de beber e dirigir vigora independentemente do pleito. Dito isso, alguns estados aderirão à Lei Seca no dia da votação, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e adegas. São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins. A decisão desses estados vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, em 30 de outubro. Consulte , procure saber se seu estado aderiu á Lei
Seca.

Pode votar de chinelo, regata ou camisa de time de futebol?

É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta -seja regata ou de times. O eleitor também pode ir com camisetas de partido, adesivos e broches, por exemplo.Porém, o eleitor não pode manifestar-se para além destas formas, sendo uma ação individual e silenciosa.

É permitido entrar na sala de votação com bandeira do partido?

Sim. Entretanto, é proibido promover aglomerações com pessoas a favor de um
partido ou candidato, ou até mesmo de pessoas uniformizadas.

Pode levar criança para votar?

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.

Quais documentos posso levar para votar?

Qualquer um com foto que comprove sua identidade. Serão aceitos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Importante lembrar que o eleitor que cadastrou dados biométricos também precisa apresentar documento com foto, e que o aplicativo de título virtual só pode ser baixado até sábado (1º).

Como justificar ausência?

O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição deverá justificar seu voto pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Como denunciar alguma irregularidade eleitoral?

O TSE criou o Pardal, um aplicativo gratuito do tribunal, capaz de receber, na hora, denúncias de cidadãos de irregularidades, como compra de votos, propagandas irregulares e uso da máquina pública para obter votos. Ele pode ser baixado para dispositivos com iOS ou Android.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. O eleitor pode levar o celular, mas deve deixá-lo com o mesário no momento em que se encontrar com a urna eletrônica. Caso o votante se recuse a deixar o equipamento com o mesário, não poderá votar, e o mesário possui autoridade para chamar a polícia e o juiz eleitoral competente.

Pode entrar com santinho no dia da eleição?

Sim, o eleitor pode levar santinhos ou colas para lembrar dos números em que votará, facilitando e agilizando o fluxo de votação.

Fui votar e esqueci o número dos meus candidatos. O que faço?

Uma lista com todos os candidatos e seus números estará disponível para consulta no momento da votação. Basta pedi-la ao presidente da mesa ou aos mesários que o acompanham.

Mas é bom lembrar que os mesários só podem ajudar quanto à maneira de votar, como a ordem dos cargos. Eles não podem, em hipótese nenhuma, ficar ao lado do eleitor, e dar orientações sobre as teclas numéricas que devem ser digitadas.

O que acontece com o voto dado a um candidato inelegível?

Há a possibilidade de o candidato ter sua candidatura indeferida após o carregamento da mídia e a lacração da urna, portanto, o postulante constará na urna independentemente de ser considerado inapto a concorrer. Se o eleitor votar em um candidato inapto, seu voto será anulado, tanto para cargos proporcionais – ou seja, para deputado estadual e federal- quanto para cargos majoritários, como senador, governador e presidente.

Como saber se o candidato está inelegível?

É possível encontrar as informações de elegibilidade de cada campanha no sistema de divulgação de candidaturas do TSE.

Redação com informações dos veículos/Folha de São Paulo- Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogddellas.com.br

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