Vedada a desqualificação das mulheres – Por Vanessa Krauss*

 

Em julgamento realizado nos últimos dias 22 e 23 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal-STF emitiu importante precedente à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em específico, da mulher, no que tange a processos judiciais envolvendo crimes perpetrados contra sua dignidade sexual.

O STF interpretou o art. 400-A do Código de Processo Penal à luz da Constituição Federal, vedando, de forma expressa, a invocação de atos, fatos relacionados à vida sexual pregressa ou estilo de vida da vítima, em audiências de instrução e julgamento de crimes sexuais e de violência contra a mulher.

Essa prática foi entendida, pelo STF, como uma forma de desqualificação, importando em revitimização da mulher, uma vez que questionar o histórico sexual ou a dinâmica de vida da vítima não raro é uma estratégia de defesa para desviar o foco do crime cometido e objeto da ação judicial, colocando a vítima em uma posição de injusta vulnerabilidade.

A decisão do STF, sob essa perspectiva, estatuiu a nulidade do ato judicial ou julgamento nos quais esses elementos desqualificadores tenham sido considerados pelos magistrados.

Afinal, segundo a decisão da Suprema Corte, nos autos hão de ser dissecados tão somente os fatos relevantes para a contextualização do crime, não sendo permitido que detalhes da vida pessoal da vítima sejam usados para desqualificá-la.

A vedação visa impedir que o acusado se beneficie de uma estratégia de defesa baseada na estigmatização da vítima, promovendo-se um julgamento mais justo e imparcial, assegurando-se que a penalidade seja baseada no crime cometido e nas circunstâncias legalmente tipificadas, não em preconceitos ou estereótipos sobre a vítima.

A decisão responsabiliza civil, administrativa e penalmente os magistrados que venham a permitir tais práticas nos Tribunais, para que se evitem injustiças e desrespeitos no ambiente judicial, conscientizando e sensibilizando o Poder Judiciário quanto às questões de gênero e de direitos humanos.

*Vanessa Krauss é advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial e Mestre em Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação. Integra os quadros do Limongi Advocacia. Texto colaboração para o Blogdellas.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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