Eleições 2022

Vamos combater: Assédio eleitoral no trabalho é crime

– Patrão não pode forçar empregado a votar em algum candidato –


Faltam poucos dias para irmos votar no segundo turno das eleições 2022. Para presidente e, em algumas cidades, também para governador. Sabemos ser o voto secreto e intransferível. É o que nos garante a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária. “Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto.

Assim sendo vamos ajudar a justiça a combater o assédio eleitoral trabalhista. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta
tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho. O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa. Mas vejam lá pessoal. Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do STF de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Redação do Blogdellas com veículos. Foto: Divulgação – Agência Brasil)

E-mail: redacao@blogddellas.com.br

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