TSE faz reunião com entidades fiscalizadoras para as Eleições 2022 dia 1º de agosto
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, convidou as entidades fiscalizadoras apontadas na Resolução TSE nº 23.673/2021 para uma reunião no dia 1º de agosto, no edifício-sede da Corte Eleitoral. No encontro, o corpo técnico do Tribunal apresentará orientações sobre as etapas, métodos, locais e formas de fiscalização previstas na norma que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Dentre as 16 categorias de entidades com legitimidade para atuar na fiscalização do processo eleitoral de 2022, 13 instituições confirmaram participação: Ministério Público Federal; Polícia Federal; Forças Armadas (Ministério da Defesa, Marinha, Exército e Aeronáutica); Controladoria-Geral da União (CGU); Tribunal de Contas da União (TCU); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Confederação Nacional da Indústria (Sesi, Senai e IEL); Partido Liberal (PL); Partido Verde (PV); e Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Também as entidades que compõem o Observatório de Transparência das Eleições (OTE) foram convidadas a participar da reunião. O OTE é composto por representantes de partdos políticos e organizações e instituições públicas e privadas com notória atuação nas áreas de tecnologia, direitos humanos, democracia e ciência política.
Entidades fiscalizadoras
As entidades fiscalizadoras são apontadas no Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021 como tendo legitimidade para acompanhar e fiscalizar, junto ao TSE, todas as etapas do desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.Para participar, as instituições precisam se credenciar previamente junto ao TSE e manifestar o interesse por meio de ofício encaminhado ao Tribunal com 10 dias de antecedência da data de inspeção.
Além de órgãos públicos como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional e o Ministério da Defesa, podem participar departamentos de Tecnologia da Informação de universidade e entidades de classe, como, por exemplo, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com os demais integrantes do chamado “sistema S”, que engloba o Sesi e o Senai.
Instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e representantes da sociedade civil que promovem a cidadania e a democracia também podem atuar como entidades fiscalizadoras.
Ainda se incluem os 32 partidos políticos, as federações partidárias, as coligações, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes das Forças Armadas são bem-vindos para contribuir.
Redação com veículos – Foto: Divulgação