TRF5 acolhe Agravo da OAB-PE e mantém a lista do Quinto Constitucional divulgada pela entidade
Sede da OAB
O desembargador Federal Francisco Roberto Machado da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), suspendeu a decisão de primeiro grau contra decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de PE, nos autos da Ação Popular que pedia a retificação da lista sêxtupla destinada ao provimento de cargo de Desembargador do TJPE reservado ao Quinto Constitucional.
Nesta vitória judicial, a OAB-PE fortalece seu posicionamento em relação ao tema e a autonomia nas suas decisões.
Para o desembargador, “a 7ª Turma tem precedentes rejeitando o uso de Ação Popular para além do objeto permitido por sua lei de regência (anulação ou declaração de nulidade de ato do poder público), afastando seu uso para fins de condenação de obrigação de fazer”.
Na decisão, o desembargador Francisco Roberto Machado afirmou que “é razoável entender-se que, sendo a OAB-PE obrigada a remeter lista retificada ao TJPE, nos moldes assinalados na decisão agravada, bem poderia aquele Tribunal prosseguir no certame, reunindo-se para elaborar sua lista tríplice e, ato contínuo, encaminhá-la à Governadora, para fins de nomeação do (a) novo (a) Desembargador (a)”.
Na continuação, afirmou que “a fim de permitir que a matéria seja melhor descortinada pelo colegiado da 7ª Turma, reputo prudente, inclusive para ambas as partes, suspender a decisão agravada, sem prejuízo de obstar que a OAB envie qualquer lista sêxtupla para o TJPE até ulterior deliberação deste TRF5. Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida, oficiando-se o TJPE para se abster de prosseguir no certame com o uso de qualquer lista sêxtupla destinada ao provimento de cargo de Desembargador, pelo Quinto Constitucional – classe dos advogados, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento”.
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