TRE: Liminar determina remoção de propaganda de André de Paula
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu parcialmente uma liminar solicitada pela candidata ao Senado pela Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão (PT), contra o candidato a senador André de Paula (PSD). A decisão avaliou como indevidas as sugestões de apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao candidato a senador do PSD na propaganda eleitoral de rádio e TV.
A candidata Teresa Leitão alegou o uso indevido da imagem do ex-presidente Lula no guia eleitoral de rádio e TV do concorrente, citando que o PSD não compõe a coligação nacional Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente como candidatos à Presidência. Afirma, também, que no âmbito estadual, a ata da convenção do PSD não menciona apoio a Lula.
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho decidiu pela retirada do trecho da propaganda na TV e rádio em que André de Paula sugere que o ex-presidente é apoiador de sua candidatura pela coligação Pernambuco na Veia (Solidariedade/PSD/Avante/Agir/Pros). Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil, de forma individual, sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral – crime de desobediência à ordem judicial.
Além do pedido de retirada da imagem na TV, também foi solicitada a retirada da voz do ex-presidente nas propagandas do PSD no rádio. O juiz, porém, indeferiu este pedido, justificando que o direito à imagem e do uso da voz é personalíssimo, de modo que apenas o titular que teve sua voz indevidamente veiculada poderá se opor a essa divulgação.
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Redação com assessoria – Foto: divulgação.
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