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TJPE suspende liminar e autoriza aumento das passagens de ônibus na RMR

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a liminar que impedia o reajuste das passagens de ônibus no Grande Recife, nesta quinta-feira(29). A medida foi assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto. O aumento havia sido aprovado no dia 13 de janeiro, durante reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). O reajuste definido foi de 4,46% e, após arredondamento, a tarifa do Anel A (Bilhete Único), a mais utilizada pelos usuários, passou de R$ 4,30 para R$ 4,50. Com a decisão, as novas tarifas começam a valer a partir deste domingo (1º/02).

A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, após ação movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público. O Governo de Pernambuco recorreu da decisão e obteve êxito no pedido de suspensão.

Ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ressaltou que a suspensão de liminar é um instrumento excepcional, adotado apenas em situações que representem risco significativo à ordem, à segurança ou à economia públicas.

Segundo o desembargador, a manutenção do impedimento ao reajuste poderia resultar em uma “redução direta da oferta do serviço, com supressão de frota, diminuição de quilômetros rodados e demissão de centenas de trabalhadores”.

A Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco lamentou a derrubada da liminar . Segundo o coordenador do movimento, Pedro Josephi, a decisão ignorou questionamentos apresentados pelo grupo.Ele informou que a Frente de Luta pretende recorrer ao Plenário do TJPE e também levar o caso a Brasília, buscando reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Vamos ao STJ contra esse ato do presidente do TJPE. Infelizmente, quem decide sobre tarifa de ônibus não utiliza o serviço e não compreende o sofrimento diário da população com esse sistema”, finaliza.

Redação com JC Foto: JC imagem

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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