TJPE suspende eleição interna da lista para o Quinto Constitucional
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu nesta sexta-feira(29) a eleição interna que definiria a lista tríplice para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, após determinação liminar da juíza federal Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, que ordenou a inclusão das mulheres mais votadas na lista sêxtupla organizada pela OAB-PE.
A magistrada deferiu tutela de urgência para que a OAB-PE “promova a retificação da lista sêxtupla” de modo a “incluir todas as mulheres mais votadas” na composição.
“Esse fato, por si só, evidencia a inconstitucionalidade material da norma impugnada que, a pretexto de promover uma composição paritária, alija da concorrência mulheres que obtiveram mais votos que homens”, afirma na decisão liminar.
Disse a magistrada na decisão: “defiro a tutela de urgência requestada para determinar que a OAB/PE promova a retificação da lista sêxtupla destinada ao provimento de cargo de Desembargador do TJPE reservado ao quinto constitucional – classe dos Advogados, observando as diretrizes aqui estabelecidas de modo a incluir todas as mulheres mais votadas, respeitado o percentual de 30% referente à cota racial, devendo enviar a lista revisada ao TJPE no prazo máximo de 10 (dez) dias”.
Após a definição da lista sêxtupla, caberá ao TJPE selecionar três nomes, que serão encaminhados à governadora Raquel Lyra, responsável pela nomeação final para à corte.
Redação com veículos Foto: arquivo/divulgação/TJPE
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