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TJ envia projeto para Alepe criando licenças compensatórias e auxílio saúde para os juízes

O Tribunal de Justiça de Pernambuco enviou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar de número 000720/2023 instituindo licenças, compensatórias, entre elas a licença-prêmio a cada 5 anos de efetivo exercício, e auxílio saúde para os membros da magistratura estadual. O projeto altera a Lei Complementar n.o 100 de 21 de novembro de 2007 que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

Em sua proposta, o TJ alega que as licenças compensatórias já foram instituídas pelo Ministério Público estadual desde 2018 e que o auxílio saúde foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2019 para todo o país. Entende, segundo relata aos deputados, que, em nome da isonomia, os magistrados estaduais têm direito aos mesmos benefícios.

Embora seja um poder autônomo, a Justiça Estadual é obrigada a enviar projetos para deliberação do Poder Legislativo sempre que faça alguma alteração nas leis que a regem, incluindo as que se referem a aumento de salários ou de outros benefícios. Sobre este novo projeto o blogdellas ouviu alguns deputados indagando se a matéria seria aprovada na casa e todos eles lembraram que, como o TJ afirma, no escopo do projeto, que existem recursos suficientes para fazer face às novas licenças e ao auxílio saúde, não há justificativa para que os deputados a ele se contraponham.

Se a matéria for aprovada como solicita o TJ, os juízes pernambucanos que já têm direito a licença prêmio de 3 meses a cada 5 anos de trabalho serão beneficiados pelas chamadas “licenças compensatórias” por exercício cumulativo de unidades judiciárias ou funções; por exercício de funções de confiança no âmbito do TJ; pela acumulação por assunção de acervo processual ou procedimental e incentivo à produtividade ; pelo efetivo exercício em plantão judicial ou pelo desempenho de cargos na mesa diretora do TJ”.

As licenças citadas podem ser “ convertidas em pecúnia (remuneração), a título de indenização” desde que previstas em Resolução do Tribunal de Justiça.

Redação blogdellas – Foto: Divulgação

E-mail redacao@blogdellas.com.br

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