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TJ confirma decisão da primeira instância e mantém Jarbas Filho na liderança do MDB

Sob alegação de que a liderança de um partido nas casas legislativas é definida pelo as próprias bancadas não cabendo à executiva partidária ou ao presidente da Assembléia assim proceder, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, indeferiu esta quinta-feira pedido da Executiva Estadual do MDB para tornar sem efeito a decisão do juiz Júlio César dos Santos Silva, da 3.a Vara Cível, e determinou que o deputado Jarbas Vasconcelos Filho seja reconhecido como líder do partido na Alepe no lugar do deputado Waldemar Borges que havia sido escolhido pela executiva e referendado pela Alepe. O desembargador mandou oficiar a Assembléia sobre a sua decisão estabelecendo multa diária de R$ 5 mil se ela não for cumprida.

O MDB, através de agravo de instrumento, havia solicitado a suspensão da decisão da primeira instância. Segundo o desembargador, a reunião da executiva do MDB que substituiu Jarbas Filho na liderança partidária “carece de fundamento legal e estatutário sendo, a princípio, nula de pleno direito por inobservância dos requisitos formais essenciais para a substituição do líder da Bancada”.

Acrescenta ainda que “não compete ao presidente da Alepe  escolher, validar ou desempatar, mediante voto de qualidade ou minerva, sob pena de grave violação ao texto regimental que não lhe atribui qualquer competência nesse sentido,  sendo inaplicável, portanto, o artigo 363 do regimento Interno da Alepe”.

Jarbas Filho é o terceiro deputado estadual a ganhar ação no Tribunal de Justiça depois que as executivas do PSDB, MDB e PRD, resolveram mudar os líderes na Alepe para substituí-los  por deputados do PSD que mudaram de legenda para garantir maioria oposicionista na CPI da Publicidade. Os outros foram Débora Almeida e Joãozinho Tenório. Os três saíram vencedores na primeira instância mas as legendas reclamaram junto ao TJ e perderam novamente.

Redação Blogdellas Foto: arquivo/divulgação

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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