Teto para reajuste de medicamentos foi publicado; entenda
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu o novo limite para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União e autoriza as empresas detentoras de registro de medicamentos a aplicarem aumentos conforme os seguintes percentuais:
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Nível 1: 5,06%
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Nível 2: 3,83%
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Nível 3: 2,60%
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atuando como secretaria executiva e responsável pelo suporte técnico às decisões.
Cálculo
Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Entenda
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.
Lista de medicamentos
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.
Segundo a agência, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Irregularidades
De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.
“Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.”
Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
Redação com Agência Brasil Foto: arquivo
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