Notícias

Termina nesta quinta (5) o prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2024 apresentarem justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. Quem não justificar estará sujeito ao pagamento de multa, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que estabelece até 60 dias após o pleito para regularizar a ausência.

Para justificar, é necessário enviar um requerimento com a razão da ausência e documentos comprobatórios. Eleitores com biometria em dia podem resolver a pendência online, utilizando o aplicativo e-Título ou acessando o Autoatendimento Eleitoral – Título Net no site do TRE-PE.

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título.

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas, caso não seja acolhida, será necessário pagar multa. Cabe destacar que cada declaração é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no 1º e no 2º turno, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos respectivos requisitos e prazos.

Consequências

Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Já quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas.

Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Redação com assessoria Foto: arquivo/divulgação

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *