STF publica acórdão sobre a “Revisão da Vida Toda” – Por Graciele Lins

 

Publicado na última quarta-feira (12) , o acórdão de lavra do Ministro Marco Aurélio, que reconheceu a constitucionalidade da chamada “Revisão da Vida Toda”. O Recurso Especial escolhido como Leading Case, em sede de repercussão geral (Tema 1102), foi julgado pelo STF ainda no final do ano passado, mas somente agora a decisão final foi publicada.

Por maioria de votos (06 a favor e 05 contra), o Plenário da Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados do INSS, que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da criação do fator previdenciário, ou seja, antes da Lei n.º 9.876/1999, que alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeito de cálculo do benefício.

Assim, prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo ao segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela citada lei.A tese fixada determina que “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

O Supremo entendeu que a regra de transição não pode prejudicar àqueles que já estavam no mercado de trabalho e contribuíam com o INSS, quando comparados aos que ainda iriam começar a recolher a contribuição previdenciária.Com a publicação do acórdão, as ações judiciais que tratam da mesma matéria e estavam paralisadas na Justiça Federal voltarão a tramitar e terão, em razão do reconhecimento da repercussão geral, a aplicação do Tema 1102 aos respectivos julgamentos.

Na prática, os aposentados e pensionistas do INSS, cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos há menos de dez anos (no período entre 29/11/1999 e 13/11/2019) e tenham contribuído para Autarquia Federal antes de 1994, possuem direito “à Revisão da Vida Toda”.

Mas, necessária a análise individual, caso a caso dos benefícios, pois, nem sempre o pedido de revisão apresentará resultado financeiro favorável, sendo necessário refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.

Nesse sentido, para os interessados, vale uma análise personalizada da sua respectiva situação.

*Graciele Lins é advogada. Texto colaborativo para o blogdellas. Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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