STF: Moraes proíbe bloqueio de vias, invasão de prédios públicos, impõe prisões em flagrante e multas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou hoje (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias e ocupação de espaços e prédios públicos.A decisão acata a pedido feito ontem (10) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na petição, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o magistrado sobre o compartilhamento de mensagens por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) convocando uma “Mega Manifestação Nacional pela Retomada do Poder” nesta tarde em todas as capitais.
As movimentações ocorrem três dias após atos golpistas que culminaram na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O episódio resultou na decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal pelo presidente Lula (iniciativa aprovada pelo Poder Legislativo nesta semana) e o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) por 90 dias (conforme decisão de Moraes). Mais de 600 pessoas já foram presas.
No despacho desta quarta-feira, Moraes definiu, ainda, a aplicação de multa de R$ 20.000,00 para pessoas físicas e de R$ 100.000,00 para empresas que descumprirem as ordens. E determinou que autoridades locais prendam em flagrante infratores.Ao citar episódios de manifestações que pediam intervenção militar, ocorridas após a vitória de Lula nas eleições de outubro de 2022, o magistrado disse que “os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”.
“O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, sustentou. Moraes diz que os fatos ” demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas a quem a Constituição atribui competência para se contrapor a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso l e o STF utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.
O magistrado ressalta a possibilidade de atos semelhantes aos observados no domingo e nos últimos meses se repetirem “caso as circunstâncias permaneçam as mesmas” e “caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”.A situação, diz, “exige reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas (…) de modo a inibir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação, VEDADA QUALQUER OCUPAÇÃO OU OBSTRUÇÃO DE VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS; bem como determinar às autoridades locais de todo o país, em especial os órgãos de segurança pública, a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos com competência legal para agir em face dessas condutas”. O trecho reproduz como foi registrado pela autoridade.
Moraes também argumenta que os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos da modo a atentar contra a proteção dos direitos e liberdades dos demais cidadãos brasileiros.“A relatividade e razoabilidade no exercício dos direitos de reunião e greve são requisitos essenciais em todos os ordenamentos jurídicos democráticos; sendo necessário harmonizá-los com os demais direitos e garantias fundamentais nas hipóteses de conflitos, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em atrito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros”, sustentou.
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