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STF: Barroso leva discussão da licença-paternidade ao plenário físico

– Presidente da Corte pediu destaque do caso-

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na ADO 20, que julga a omissão do Legislativo na elaboração de lei para implementação da licença-paternidade.

A licença-paternidade é prevista no art. 7º da CF, desde a promulgação, mas nunca foi regulamentada. O que há, atualmente, é uma norma de transição que estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até que lei discipline a matéria.

O caso estava sendo julgado no plenário virtual, e tinha previsão de encerramento na última sexta-feira, 6. Entretanto, com o requerimento de S. Exa., o processo passará a ser analisado em plenário físico.

Ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque para levar processo ao plenário físico. A Corte já havia formado maioria de 7 a 1 para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas divergiu a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.

Ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente, aposentada) votaram no sentido de equiparar a licença-paternidade à maternidade, de seis meses, enquanto não elaborada lei. Barroso, por sua vez, havia entendido que, se a lei não fosse produzida dentro dos 18 meses, passaria a valer a equiparação.

Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes compreenderam que o atual prazo de cinco dias deveria ser mantido enquanto inexistente legislação que regulamente o benefício

Redação com Migalhas. Foto: Divulgação

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