Senado aprova inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito; texto segue para a Câmara

O texto aprovado, nesta terça-feira (24), define a pena para esse tipo de crime de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora.
A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet.
“O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, afirmou Soraya.
Conceitos
A relatora disse lamentar o fato de o país, segundo ela, odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Segundo Soraya, para deliberar sobre o projeto seria importante o entendimento de quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.
“O termo contrário ao machismo não é feminismo, é “femismo”. E o que femismo significa? Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres; não visa à superioridade. Por sua vez, o que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação”, declarou a senadora.
Emendas
Soraya acatou uma das quatro emendas apresentadas em Plenário pelo senador Eduardo Girão. A sugestão de Girão altera a ementa da Lei do Racismo, ao incluir a referência aos crimes resultantes de discriminação: preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia. Hoje, a ementa da lei faz referência apenas aos “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
Redação c0m JC/ Agência Senado Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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Um comentário
Carla3830
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