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Senacon e Procon notificam 123 Milhas por suspensão de pacotes; veja os seus direitos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou uma nota que notificou a 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) para averiguação preliminar e para que a empresa preste esclarecimentos sobre a suspensão temporária dos pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais. A Senacon atuará em conjunto com o Ministério d Turismo para monitorar a situação e evitar prejuízos aos consumidores.

O órgão destaca que a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor e a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula.Além disso, o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. E a devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso.

A Senacon orienta ainda que os eventuais danos devem ser apurados e os consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br.O Procon-SP também notificou a empresa pedindo esclarecimentos sobre o anúncio de que pacotes e passagens promocionais que seriam utilizados entre setembro e dezembro pelos clientes da 123 Milhas não seriam mais disponibilizados. Dentre as informações solicitadas, o Procon-SP requer detalhamento das condições adversas citadas no comunicado da empresa, quando se configuraram e o que foi feito desde então para atender os consumidores que seriam impactados. Também a quantidade desses consumidores, as opções além dos vouchers oferecidos como devolução e, especialmente, como está sendo feito o atendimento de todas estas pessoas atingidas.

“Já temos muitos relatos de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que é um problema adicional, especialmente para quem se programou para viajar logo no começo de setembro. A empresa, além de ter feito uma mudança unilateral das regras, não pode deixar os consumidores sem informação”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.A notificação enviada pelo Procon-SP à 123 Milhas é um procedimento inicial para que os técnicos do órgão de defesa do consumidor analisem a situação e ofereçam a melhor orientação possível aos consumidores; bem como se encaminha para um processo de fiscalização mais detalhado.

Passagens já emitidas serão mantidas?
Sim. Se você já recebeu a passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está confirmada.

Como ficam os pedidos ainda não emitidos?
Os pedidos da linha “Promo” com embarques previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 não serão emitidos.Nesse caso, a empresa informou que irá devolver integralmente os valores já pagos pelos clientes. A devolução será por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.A empresa afirma, no entanto, que esse recurso poderá ser usado para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas.

E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha “Promo”? Posso solicitar o voucher?
A empresa orienta que os compradores já solicitem seus vouchers. A devolução, segundo a 123 Milhas, será feita nas mesmas condições dos clientes que embarcariam até dezembro de 2023.

Até quando o voucher ficará disponível?
Os vouchers recebidos pelos clientes da linha “Promo”poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da data de solicitação.Continua após a publicidade

Onde solicitar os vouchers?
A solicitação poderá ser feita pelos canais oficiais da agência: www.123milhas.com ou www.123milhas.com.br, na aba “Promo 123”; ou pelo WhatsApp (31) 99397-0210.

Como receberei os vouchers solicitados?
Após a solicitação, você receberá seus vouchers em até 5 dias úteis pelo e-mail cadastrado do pagante.

Redação com veículos- Foto-Divulgação

E-mail redacao@blogdellas.com.br

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