Segurança Pública e o pacto federativo: uma proteção ao arbítrio – Por Felipe Moraes*
O conceito moderno de federação, como uma União indissolúvel de Estados dotados de autonomia política, deve muito à organização dos Estados Unidos da América e sua história de combate às arbitrariedades do Império Britânico.
Assim sendo, os artigos federalistas que embasaram a redação do texto constitucional americano tinham como principal preocupação a limitação de poder do ente central, tendo em vista que a concentração de poder longe do controle popular acarreta sempre em arbítrio.
Logo é fácil observar que todo autocrata em uma federação age fortemente contra a autonomia dos entes subnacionais. O ataque pode ocorrer como na Federação Russa, onde o autocrata paulatinamente extinguiu as eleições para a chefia do Poder Executivo dos governos de entes federados, bem como através de outras medidas de restrições a autonomia política e orçamentária dos Estados e Municípios.
Preocupa no Brasil, que o ente central venha estendendo seus tentáculos em direção aos Estados e Municípios, mormente quando a União já recebe parcela expressiva da arrecadação e presta poucos serviços de diretamente à população. A pretexto de simplificação do sistema tributário nacional a reforma tributária aprovada pelo Congresso conduz a uma federalização da regulamentação da tributação sobre consumo esvaziando a competência das casas legislativas estaduais e municipais.
Além disso, no contexto de combate à violência sistêmica do nosso País, sem atacar as fundações do problema (impunidade causada por interpretações judiciais e ausência de boas práticas nas corporações policiais respaldadas por investimento massivo), o Governo Federal apresenta proposta flagrantemente inconstitucional, querendo assumir também o controle do exercício da força policial através de uma Polícia Militar da União.
A criação de um aparato de segurança nacional, sem previsão constitucional, viola o princípio federativo. Também é uma ameaça à democracia, tendo em vista que afasta ainda mais a população do controle das forças de segurança. Este movimento centrípeto oportuniza excesso de poderes em nosso combalido sistema presidencial de coalizão, gerando extremo receio de uso da força em favor da ideologia política do governante de plantão.
*Felipe Moraes é advogado, colaborador do Blogdellas
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