Eleições 2022

Saiba os locais para recebimento do voto em trânsito em Pernambuco

O cadastro para o voto em trânsito será disponibilizado para eleitores a partir da segunda-feira, dia 18 de julho e segue até dia 18 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral divulgou a lista de locais onde funcionarão as seções para recebimento do voto em trânsito. Os municípios e locais de recebimento estão disponíveis abaixo:

Cabo de Santo Agostinho:

Grupo Escolar Cláudio Gueiros Leite, localizado na Avenida Historiador Pereira da Costa, 769, Centro.
Camaragibe:

Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, localizada na Avenida General Newton Cavalcanti – s/n (PE 027), Aldeia de Baixo.
Caruaru:

Escola Duque de Caxias, localizada na Rua Belmiro Pereira, s/n, Centro.
Jaboatão dos Guararapes:

Faculdade dos Guararapes, localizada na Rua Comendador José Didier, 27, Piedade;
Terminal Integrado de Passageiros – TIP, localizado na Avenida Prof. Antônio Pereira, s/n, Curado IV.
Olinda:

Centro de Convenções, localizado no Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N, Salgadinho;
Escola Sigismundo Gonçalves, localizada na Avenida Sigismundo Gonçalves, 514, Carmo;
Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO), localizada na Rodovia PE 15, Km 3,6 – s/n, Ouro Preto.
Paulista:

Escola Técnica Estadual José de Alencar, localizada na Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170, Janga.
Petrolina:

Colégio Dom Bosco, localizado na Rua Coronel Amorim, s/n, Centro;
Escola Eduardo Coelho, localizada na Rua Professora Zélia Matias, 108, São José.
Recife:

Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro Salgado Filho, Imbiribeira;
Antiga Sede do TRE/PE, localizada na Avenida Rui Barbosa, 320, Graças;
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – UFPE, localizado na Avenida dos Economistas, s/n, Cidade Universitária.

Tudo que você precisa saber para votar em trânsito nas Eleições 2022

Prazo: desde o dia 18 de julho até o dia 18 de agosto, eleitores podem pedir o voto a transferência temporária do local de votação


O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Saiba os locais para recebimento do voto em trânsito em Pernambuco

Como proceder para votar em trânsito?

O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto e indicará em qual município pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

Para quais cargos será possível votar em trânsito?

O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.

Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

Quem se habilita para votar em trânsito terá sua inscrição eleitoral transferida para o município onde vai votar no dia da eleição?

Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito?

Sim. A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.

O que o eleitor deverá fazer se no dia da eleição não puder comparecer à cidade escolhida para votar em trânsito?

Deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, através do aplicativo E-título, ou no site do TSE (https://www.tse.jus.br/), a exceção é que o eleitor não pode justificar ausência no município por ele indicado para votar em trânsito.

O voto em trânsito é permitido para brasileiros no exterior?

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento entre 18 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.

Quais são as eleitoras e eleitores que podem solicitar a transferência temporária do local de votação?

Eleitores do exterior em trânsito no território nacional;


Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;


Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;


Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.


Havendo instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados(as), será assegurada, às agentes e aos agentes penitenciários(as), às polícias penais e às(aos) demais servidoras e servidores desses estabelecimentos, a transferência temporária para o exercício do voto.

Redação com assessoria (TRE)-Foto: Divulgação- Outras informações no site do TER.

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