Revisão do PASEP e seus benefícios – Por Patrícia Araújo*

 

Nos corredores do direito previdenciário, há um tema que merece destaque e atenção neste ano de 2024: a revisão do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Embora seja um direito consolidado, muitos beneficiários desconhecem as possibilidades de revisão e atualização de seus benefícios, gerando uma lacuna entre os recursos disponíveis e os efetivamente recebidos.

O PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26/75, é um programa voltado para os servidores públicos e trabalhadores de entidades privadas que contribuíram para o PIS/PASEP até quatro de outubro de 1988. Seu objetivo principal é promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento das empresas e estimular a poupança.

No entanto, é fundamental compreender que, assim como qualquer benefício previdenciário, o valor do PASEP pode estar sujeito a erros de cálculo ou a situações que justifiquem sua revisão.

Entre os principais motivos para revisão do PASEP, destacam-se: Erros de Cálculo: Pode haver equívocos na forma como o valor do benefício foi calculado, levando a uma subvalorização do montante a ser recebido pelo beneficiário;  Mudanças na Remuneração: Alterações na remuneração do beneficiário ao longo do tempo podem impactar no valor do PASEP a que ele tem direito. Essas mudanças podem ocorrer devido a promoções, aumento de salário, entre outros fatores; Reconhecimento de Períodos Não Considerados: Em alguns casos, períodos de contribuição que não foram considerados inicialmente no cálculo do benefício podem ser reconhecidos posteriormente, resultando em uma revisão do valor a ser recebido.

Diante dessas possibilidades, é essencial que os beneficiários estejam atentos e, caso identifiquem qualquer irregularidade ou descontentamento com o valor recebido do PASEP.

Importante ressaltar, ainda, que o prazo prescrição para ingressão com a ação revisional é de 10 anos após ter ciência dos desfalques, que só ocorre quando o servidor tem acesso aos documentos e extratos que podem comprovar a situação. ‎

*Patrícia Araújo, advogada previdenciária integrante do PHR Soluções Jurídicas. Colaboradora do Blogdellas

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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