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Regulamentação da telessaúde vai à sanção presidencial

– Os atendimentos de saúde à distância já funcionam em vários locais do país. A modalidade deverá cumprir determinações, assim como os presenciais-


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou lei que regulamenta a telessaúde no país. A medida garante que a prestação de serviços de saúde à distância — públicos ou privados — tenham o mesmo padrão e cumpram os mesmos requisitos dos presenciais. Agora, ela vai à sanção presidencial.

A modalidade abrange todos os tipos de atendimento digital, não apenas a telemedicina ou o teleatendimento. Estão incluídos atendimentos pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento, de diagnóstico e de acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos.

O Projeto de Lei é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), mas o texto foi aprovado após alterações do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliaram as regras antes restritas aos médicos. Dentre as determinações, o texto impõe que os serviços de telessaúde devem ser realizados por consentimento livre do paciente — ou do representante legal — e sob responsabilidade do profissional de saúde. As consultas devem respeitar o Marco Civil da Internet, a Lei do Ato Médico, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor. A modalidade terá validade em todo o território nacional, e os profissionais que a exercerem de forma exclusiva não precisarão de inscrição secundária. A fiscalização da normatização ética será papel dos conselhos federais, e as normas devem ser as mesmas estabelecidas para os atendimentos presenciais.

Os atendimentos à distância já funcionam em vários locais do Brasil, com iniciativas como telediagnóstico, teleconsulta e tele-educação. “É um motivo de muita alegria fechar um ciclo após debates com a sociedade civil”, celebrou a autora da Lei.

Redação blogdellas com veículos e assessorias – Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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