Refletir e persistir – Por Patrícia Santa Cruz*

 

Escrever sobre o Dia Internacional da Mulher evidencia o quanto ainda há para ser conquistado. Essa data comemorativa simboliza muito mais que apenas a busca pela equiparação de condições entre homens e mulheres. De lá para cá, foram agregadas muitas lutas, como o combate à violência doméstica, profissional e sexual, igualdade de oportunidades no local de trabalho e participação política. Várias conquistas já se concretizaram, mas numa velocidade muito inferior àquela necessária.


Mas porque é importante falar sobre esse tema repetitivo, já tão conhecido ? Pela  constatação de que os avanços efetivamente implementados ainda são tímidos diante de tantas pautas relevantes e ainda presas no âmbito dos debates, palestras e manifestações sociais.

A mulher ocupa um papel de crucial relevância para o mercado de trabalho. Todavia, o mais recente relatório anual do Banco Mundial sobre Mulheres, Negócios e Direitos constatou uma “lacuna chocante” entre a política e a prática, apontando que as mulheres têm apenas 64% das proteções legais que os homens ostentam. Isso decorre da inexistência de mecanismos de implementação e fiscalização disponibilizados pelos Governos, acarretando que apenas metade das mulheres componha efetivamente a força de trabalho global.

A advocacia brasileira também retrata esse cenário. O Conselho Federal da OAB recentemente divulgou que mais da metade de seu total de inscritos é de advogadas, mas essa maioria não se identifica no exercício da profissão, ainda capitaneado pelos advogados. É ainda visível que a manutenção de estereótipos e convenções sociais negativos acerca do universo feminino ainda é determinante para limitar o desenvolvimento da militância pelas advogadas, que terminam se concentrando nas fases iniciais e menos complexas da profissão.

Existem avanços e devem ser comemorados, mas é dever da sociedade ter a consciência do tanto que ainda precisa progredir no combate à desigualdade de gênero, não só com discursos, mas, sobretudo, com práticas e persistência.

*Patrícia Santa Cruz de Oliveira é advogada especialista em direito contratual e imobiliário, sócia do PHR – Soluções Jurídicas. E colaboradora do blogdellas. E-mail: patricia@phrsj.adv.br.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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