Receita Federal libera declaração pré-preenchida do Imposto de Renda nesta terça-feira (01)
A partir desta terça-feira (1º), os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terão acesso aos dados completos para o preenchimento. O acesso pode ser feito pelo e-CAC, pelo programa no computador ou via app da Receita Federal. A modalidade, que teve atraso por problemas técnicos, facilita a declaração para quem possui rendimentos simples, como salário, plano de saúde e despesas médicas. Especialistas alertam sobre a importância de atenção aos prazos e revisão cuidadosa da declaração para evitar erros que possam levar a pendências com a Receita Federal.
“É a forma mais prática de declarar o Imposto de Renda. A estimativa é de que neste ano 57% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida. Ou seja, mais da metade dos contribuintes só começam a enviar declarações agora, a partir de 1º de abril”, destaca o advogado tributarista Ivo Lima, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados.
“Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte verificar se todas as informações estão corretas e completas, evitando possíveis penalidades”, lembra o especialista.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, três milhões a mais que no ano passado. Em Pernambuco, a expectativa é de 1,2 milhão de declarações. O prazo de envio segue até 30 de maio, às 23h59. Quem atrasar pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20%.
Os contribuintes que utilizam o modelo completo podem doar até 6% do imposto devido para fundos da criança, do adolescente e do idoso, diretamente na declaração, sem custo adicional.
Quem deve declarar o IRPF?
Quanto às mudanças nos critérios de obrigatoriedade para a declaração deste ano, houve uma atualização nos valores mínimos de rendimentos tributáveis e de patrimônio que exigem a apresentação da declaração. No ano passado, quem recebeu mais de R$30.639,90 estava obrigado a declarar. Este ano, o limite subiu para R$33.888.
Pix e pré-preenchida juntas na prioridade
Outra alteração diz respeito à prioridade no pagamento das restituições para contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber o valor via Pix. Até o ano passado, a preferência era concedida com base no uso de apenas uma dessas opções.
Seguindo as prioridades estabelecidas por lei, a ordem de pagamento das restituições será a seguinte:
● Idosos com 80 anos ou mais;
● Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
● Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
● Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix;
● Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu a restituição via Pix;
● Demais contribuintes.
Confira o calendário de restituição:
● Primeiro lote: 30 de maio;
● Segundo lote: 30 de junho;
● Terceiro lote: 31 de julho;
● Quarto lote: 29 de agosto;
Redação com assessorias Foto: Marcelo Casal Jr. AB/arquivo
e-amail: redacao@blogdellas.com.br

