Racismo X Direito do Trabalho
Aconteceu. E virou exemplo: O juiz do Trabalho Rosério Firmo, de Poços de Caldas, de Minas Gerais, condenou supermercado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais por nada ter feito em favor de sua funcionária, que foi vítima de racismo por uma cliente.
A trabalhadora processou o supermercado em que trabalhava alegando que foi vítima de racismo. Testemunhas contam que a cliente a chamou de “macaca do cabelo duro”. Na Justiça, a vítima relatou que um dos responsáveis do supermercado tentou “abafar” a situação para evitar constrangimentos, sem advertir a cliente quanto a sua conduta discriminatória. O juiz do Trabalho Rosério Firmo analisou o caso e deu razão à trabalhadora. O magistrado confirmou que o estabelecimento comercial não comprovou ter prestado qualquer assistência à funcionária naquele momento, se omitindo a tomar as providências legais cabíveis contra a cliente como diz a Lei.
Cabe em casos assim , ao empregador assegurar um ambiente de trabalho sadio e moralmente condizente com os valores que fundam a ordem constitucional brasileira, “sendo seu dever acorrer pela eliminação ou minimização de situações que possam atingir a saúde psicofísica dos trabalhadores que ali labutam”, ressaltou o juiz. E ainda: “Omitindo-se o empregador quanto a este seu dever de advertir a cliente quanto ao seu comportamento ou acionar a Polícia Militar, para fins de apuração de fatos, pode vir a ter que responder moralmente pela ofensa perpetrada a sua empregada.”
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Interessados em aprofundar estudos sobre racismo e direito no Trabalho podem acessar Processo: 0010068-72.2022.5.03.0149, leia decisão. Veja matéria completa no Site Migalhas.
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