Previdência: Auxílio à Inclusão e reintegração no mercado – Por Patrícia Araújo*

 

No atual cenário, pouco se fala da implementação do Auxílio-Inclusão, previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Este benefício, que entrou em vigor em outubro de 2021, tem como objetivo incentivar a empregabilidade das pessoas com deficiência, oferecendo um suporte financeiro adicional para aqueles que conseguem ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.


O Auxílio-Inclusão representa um avanço significativo na política de inclusão social e laboral. Além de incentivar a autonomia financeira das pessoas com deficiência, o benefício contribui para sua valorização e reconhecimento no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que, para ter acesso ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles: que o requerente seja beneficiário do BPC que passou a exercer emprego com remuneração de até dois salários mínimos; ou teve o BPC suspenso nos últimos cinco anos pela mesma razão, também com esse limite de renda.

Também é preciso ter registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de ter grau de deficiência moderado ou leve e, por último, cumprir os critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa (até 1/4 do salário mínimo vigente). O valor do auxílio corresponde a meio salário mínimo.

Anteriormente, os beneficiários do BPC que obtinham um emprego tinham o benefício suspenso, salvo em casos de estágio supervisionado ou aprendizagem. Hoje, a pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber, em substituição, o Auxílio-Inclusão, além da remuneração do emprego.

E ainda: Caso venha a ficar desempregada ou não se adapte à função, voltará a receber o BPC, desde que atenda aos critérios de elegibilidade.

Sem dúvida, um grande avanço na inclusão social e econômica.

*Patrícia Araújo, é advogada previdenciária (PHR – Soluções Jurídicas), e colaboradora do Blogdellas.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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