Política

Pré-candidatos já podem realizar “vaquinha virtual” para as eleições 2022.

O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, já está a postos desde dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.

Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

Regras da vaquinha virtual

Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras do TSE nº 23.607/2019 Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.

Para receber os recursos , os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista de concorrer

Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço. Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Prazos

As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, já podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos desde 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.

Blogdellas com redação dos veículos, assessorias de imprensa (TSE).

Foto:Divulgação

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