Pix e cartão podem ser usados para quitar débitos com a Justiça Eleitoral
Quem deixou de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas, ou não compareceu aos trabalhos eleitorais, pode ter pendências financeiras com a Justiça Eleitoral. E para quitar os débitos, a Justiça Eleitoral reforça que os eleitores podem usar o Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
A modalidade de pagamento está disponivel desde 2022 e a consulta à situação eleitoral, o pagamento de débitos e a emissão da Guia de Recolhimento da União estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo e-Título. É necessário apenas o número do título de eleitor ou do CPF.
A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13. Mas a quantia pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor. Depois de pagar o boleto, é preciso esperar o registro da quitação de débito pela justiça eleitoral. Mas se for via Pix, é baixado imediatamente.
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento é necessário, por exemplo, para fazer inscrição em concurso e posse em cargo público, matrícula em instituições públicas de ensino, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e emissão de passaporte.
Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas, o eleitor também fica impedido de receber salário no serviço público, participar de licitação, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e também obter certidão de quitação eleitoral.
Redação com Agência Brasil Foto: arquivo
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