Pela valorização e defesa da mulher
*Ingrid Zanella.
Os últimos anos registraram sinais de mais representatividade e inclusão na sociedade e na política. O protagonismo feminino traz mudanças reais na sociedade e vem para acalmar anseios antigos para equilibrar diferenças injustificáveis.
Não podemos esquecer, por exemplo, o Código de Hamurabi que permitia ao homem pedir o divórcio caso a mulher fosse estéril ou trabalhasse e previa, ainda, o assassinato legal em caso de adultério. Pelo Código Justiniano, o marido tinha direito a correção com violência. Para São Tomás de Aquino, mudar a inferioridade da mulher é ir contra a natureza, contra a vontade de Deus.
Fato é que ainda não alçamos as mudanças necessárias, estamos longe do ideal. Afinal, de acordo com o IBGE as mulheres, mesmo se capacitando mais do que os homens, ainda recebem menores salários. Segundo a OIT, em pesquisa já de 2013, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual.
É necessária a conscientização sobre a importância da luta contra a violência de gênero em um país que é o quinto no mundo – em um grupo de 83 – em que se mata mais mulheres (de acordo com o Mapa da Violência de 2015, organizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais). Como disse certa vez Martin Luther King, a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar. Em outras palavras, a participação da mulher nos espaços de poder e sua completa valorização, além de constituir um direito, deve ser visto como um valor democrático e necessário, como norte único para uma sociedade justa e solidária.
Desta forma, a luta pela dignidade da mulher que sofre violência deve ser incansável, em todas as etapas e fases processuais. Pensando nisso, como vice-presidente da OAB-PE, através de dados obtidos por projeto de pesquisa da UPE, coordenado pelo Professor Doutor Venceslau Tavares, oferecemos sugestões e propostas para alteração da Lei Maria da Penha à Senadora Soraya Thronicke.
Não restam dúvidas que a Lei Maria da Penha é uma importante medida no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, todavia precisa garantir medidas que assegurem a oitiva adequada da mulher ofendida e das testemunhas do fato, especialmente nas ações cíveis em que figurem como parte, além do sigilo processual, para preservar a vítima. Assim, entre as propostas, está a inclusão das técnicas do chamado “depoimento sem danos”, que já é adotado com sucesso nos juizados da infância e da juventude.
Da mesma forma, a fim de proteger a intimidade e a integridade física e psíquica da vítima, destaca-se a necessidade de as ações cíveis decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher dever correrem em segredo de justiça, com a manutenção das medidas de proteção como públicas, podendo o sigilo ser dispensado por vontade exclusiva da vítima.
Tal publicidade, sem preservar a dignidade e privacidade de vítima, serve de desestímulo a denúncias e a busca da proteção junto ao Poder Judiciário para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente nos casos que envolvem violência sexual ou que tenham repercussão sobre filhos menores e incapazes.
Igualmente, as instituições públicas de ensino de todos os níveis e modalidades, com prioridade para o ensino médio, devem realizar campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar.
Felizmente as sugestões propostas foram acolhidas pela Senadora Soraya Thronicke, que possui atuação marcante em prol da defesa dos direitos das mulheres e das mulheres advogadas. Assim, a Senadora propôs Projeto de Lei que altera Lei Maria da Penha, para dispor sobre a tomada do depoimento da mulher vitimada ou de suas testemunhas e informantes nas causas cíveis e dá outras providências.
Cada conquista é importante e deve ser celebrada, mas precisamos de ações concretas, afinal quando se fala em justiça e representatividade somos todos suscetíveis à responsabilidade. Em um mundo plural, as diferenças são necessárias e devem ser representativas.
Assim sendo, resta parafrasear Gilberto Gil: “Andá com fé eu vou que a fé não costuma faiá”.
*Ingrid Zanella é Doutora em Direito; Professora da UFPE, Vice-Presidente da OAB-PE e colaboradora do Blog Dellas.