Eleições 2022

O que acontece se você não for votar?


Melhor pensar assim: Por que não ir votar? Mas se o eleitor bate o pé e decide não ir às urnas há sim algumas penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito.

Para começar, o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, mas não puder estar no novo local no dia da votação, também deverá justificar a ausência.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita (o). Vejamos alguns transtornos que causa não ir votar:

Como justificar a ausência após o dia da eleição?Para o pleito de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição), o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, à zona eleitoral em que for inscrito.Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito — uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou. O problema não é a multa. É a falta de dever como cidadão, não?

Qual é o prazo para justificar após a eleição?

Quem não justificar a ausência no dia da votação, tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso. Se você não votar nem no primeiro e nem em um eventual segundo turno, deverá fazer uma justificativa para cada turno.Neste caso, os prazos são: até 01º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 02.10.2022); e até 09 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).

O que acontece se eu não votar e não justificar ausência?

Além da multa citada acima, há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito.Segundo o TSE, de acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá:

– Obter passaporte ou carteira de identidade; A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
– Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.


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