O Direito a Alimentos Compensatórios – Por Eduarda Reynaldo Alves*

 

A ruptura de uma relação conjugal, em regra, gera grande impacto na vida dos envolvidos. É o fim e o começo, um antes e um depois. E quanto mais longeva tiver sido a vida em comum, maiores os desafios do recomeço. Lidar com as questões emocionais atinentes às mudanças dessa natureza demanda grande energia.

Insegurança, em menor ou maior proporção, é um dos sentimentos vividos pelos ex-consortes, sobretudo quando os assuntos patrimoniais são objeto de dissenso, ou mesmo que não haja divergência sob o ponto de vista legal, a ruptura imporá a um dos cônjuges uma abrupta alteração do padrão de vida até então compartilhado.

É nesse cenário que surgem os alimentos compensatórios, instituto que resulta de uma construção doutrinária e jurisprudencial, inspirado no Direito Alemão e Francês.

Diferente dos alimentos devidos pelos genitores aos seus filhos, em fase de formação, ou daqueles estipulados de forma transitória entre os ex-cônjuges, quando um deles não dispõe de proventos próprios ao seu sustento, em que os parâmetros de necessidade e possibilidade são norteadores do seu arbitramento, os alimentos compensatórios objetivam atenuar o abrupto desequilíbrio econômico entre as partes, em relação à qualidade de vida desfrutada durante a união.

Também não se confundem os alimentos compensatórios com a “divisão dos frutos e rendimentos dos bens comuns”. Os últimos, se arbitrados na esfera familiar, encontram amparo na Lei de Alimentos, sendo devidos, por exemplo, quando apenas um dos cônjuges permanece na administração exclusiva dos bens comuns, até que se efetive a partilha.

Os alimentos compensatórios têm o objetivo de atenuar a disparidade econômico-financeira entre o então casal na fase transitória da ruptura, de modo que aquele menos favorecido em razão da partilha ou mesmo de seu desenvolvimento profissional não experimente uma queda vertiginosa de seu estilo de vida, podendo investir sua energia em seu recomeço.

*Eduarda Reynaldo Alves, é advogada da área de Família do PHR Soluções Jurídicas.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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