Novas regras sobre o poder de compra do vale-alimentação a partir de 1 de maio
Muitos que utilizam o vale-alimentação ainda nem sabem, mas as regras até então vigente vão mudar. É que , com os ajustes ocorridos na sistemática do vale-alimentação, ano passado, a compra de alguns produtos no mercado será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.
A Medida Provisória 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
As empresas que descumprirem a medida podem ser multadas ou descredenciadas do serviço e terem a inscrição de pessoa jurídica beneficiária cancelada. A multa é de R$5 mil a R$50 mil e pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Com as novas regras, o trabalhador poderá solicitar, gratuitamente, a portabilidade do serviço.
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