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Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens aponta relatório do MTE

De acordo com o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), as trabalhadoras mulheres no Brasil recebem 19,4% a menos do que os trabalhadores homens. Este levantamento inédito, baseado nas informações do eSocial, sistema federal de coleta de dados trabalhistas, previdenciários e tributários, contou com a participação de 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 2022.

O relatório nacional mostra que do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos, eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o que equivale a 41,6% do total. Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4% a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

O Ministério das Mulheres destaca que no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras. Se considerado o salário médio de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82% da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do salário de contratação.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. A legislação determina que este relatório deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

Redação com veículos – Foto- Agência Brasil
E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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